NINHOS DE LEITURA

Programa que incentiva a troca de livros na cidade é vetado pela Prefeitura

O veto será encaminhado à CMBH, podendo ser derrubado em Plenário e promulgado como lei, ou mantido e arquivado

quinta-feira, 20 Janeiro, 2022 - 13:15
vários livros dispostos um ao lado do outro

Foto: Pexels

Uma iniciativa parlamentar para facilitar a troca gratuita de livros, promover a leitura e disseminar a cultura colaborativa entre os moradores de Belo Horizonte foi barrada pela Prefeitura. Aprovado pela Câmara Municipal em dois turnos, o Projeto de Lei 1691/2015 foi vetado integralmente pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20/1). O texto assinado por Jorge Santos (PRB) prevê a instalação de caixas em praças públicas com livros para doação (por isso o programa leva o nome de Ninhos de Leitura) e a divulgação do programa no site da PBH e junto a escolas da rede municipal. Segundo o chefe do Executivo, a proposta invade competência legislativa privativa do prefeito e não prevê recursos a serem destinados ao programa. Após o recesso parlamentar, caberá ao Plenário decidir pela manutenção do veto, arquivando a proposição, ou por sua derrubada, tornando o texto lei. 

Vício de iniciativa

Segundo a Prefeitura, o projeto foi vetado integralmente por inconstitucionalidade. Conforme justifica o Executivo, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) indica vício de iniciativa em matéria reservada ao Executivo, considerando interferência do Legislativo em atribuições de órgãos da administração pública; ou aumento de despesa sem previsão orçamentária. 

Conforme argumenta a PBH, o art. 2º da proposição estabelece diversas ações a serem executadas por órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, tais como instalação, em praças públicas, de caixas de madeira ou outro material resistente; afixação de cartazes ou placas descritivas do programa; divulgação do mesmo no portal institucional da Prefeitura; e divulgação junto a escolas da rede municipal e repartições públicas. 

Assim, como aponta parecer da Procuradoria-Geral do Município, apesar da relevância da matéria no que diz respeito à promoção da leitura, conclui-se que a proposição, ao criar atribuições para órgãos do Executivo, ocorre em ofensa à iniciativa legislativa reservada ao prefeito, a quem compete o exercício da direção superior da administração, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH).

Previsão de recursos e qualidade do conteúdo

Ainda segundo a PBH, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão apontou que a proposição não apresenta estimativa acompanhada de origem de recursos para sua execução, não possuindo previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Assim, em sua justificativa, o Executivo argumenta que a criação de despesa sem a devida inclusão na LOA viola normas prescritas na LOMBH, na Constituição Estadual e na Constituição da República.

Por fim, a Secretaria Municipal de Cultura também opinou pelo veto, ressaltando a dificuldade de se garantir a qualidade do conteúdo dos livros que seriam disponibilizados no âmbito do programa. A pasta destacou, ainda, que o Município desenvolve diversas ações e políticas de incentivo à leitura, destinadas ao público infantil e adulto, com destaque para a rede de 22 bibliotecas públicas de cultura (além das bibliotecas municipais, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação); e que oferecem à população o empréstimo de livros, gibis e publicações em geral, bem como uma vasta programação voltada ao livro e à escrita. 

Na justificativa do projeto de lei, Jorge Santos aponta duas ações estruturantes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) - Promoção do Esporte e do Lazer e Rede BH Cultural - em que a iniciativa encontraria respaldo capaz de suportar os "ínfimos custos" gerados pelo programa.

Superintendência de Comunicação Institucional