NOVA LEI

Mais de 240 datas comemorativas de BH são reunidas em um único texto

Dias, semanas, meses e eventos comemorativos dedicados a diversas categorias e temas são normatizados no texto

sexta-feira, 2 Setembro, 2022 - 18:30

Foto: Gercom Centro-sul

Confirmando o bom resultado dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município, que funcionou na Câmara Municipal de Belo Horizonte entre 2017 e 2020, foi sancionada mais uma lei que consolida centenas de legislações dispersas que dispõem sobre o mesmo tema. A Lei 11.397, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 31 de agosto, com veto parcial, revoga as leis que instituíam e normatizavam as mais de 240 datas comemorativas em vigor na Capital, reunindo-as em um só diploma legal, que entra em vigor 90 dias após a publicação. Com esta, quatro proposições da Comissão Especial já se tornaram leis municipais, revogando milhares de normas dispersas, tornando o ordenamento jurídico mais eficaz e facilitando a aplicação, fiscalização e consulta das normas em vigor pela população.

Consolidando todas as datas antes dispersas em 240 leis, a Lei 11.397 reúne em um só diploma legal 179 dias comemorativos, 49 semanas comemorativas, 11 eventos comemorativos e quatro feriados religiosos, discriminados em quatro anexos. As celebrações homenageiam profissões e profissionais formais e informais, entidades e instituições, religiões e cultos, gêneros artísticos e culturais, segmentos da população, minorias, países e povos, esportes, prevenção e combate de diversas doenças, promoção de direitos, valores e boas práticas sociais, na forma de campanhas, eventos e outras atividades. A proposição de novas datas comemorativas não exigirá mais a criação de uma nova lei; quando houver necessidade ou interesse, o legislador proporá apenas a inclusão de um novo inciso no corpo desta legislação única. 

Os 105 artigos do texto dispõem sobre objetivos, realizações previstas, atores envolvidos, atribuições do Executivo, custeio, entre outras regras gerais e específicas aplicáveis às diferentes datas. O último formaliza as declarações de BH como Capital da Peteca; Capital Mundial dos Botecos; Capital Mundial da Caminhada; e Polo Nacional do Esporte Radical e de Aventura. A nova lei é originária do Projeto de Lei 966/2020, de autoria da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município, aprovado em junho pelo Plenário na forma do substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça, que promoveu ajustes na redação do texto.

O veto parcial do prefeito Fuad Noman, que ainda será apreciado no Plenário da Câmara, exclui o art. 10º da proposição, que estabelece que "no Dia Nacional dos Bancários, constante no Anexo I desta lei, os estabelecimentos bancários do Município terão o expediente suspenso, ficando determinado seu fechamento." Na justificativa, o chefe do Executivo afirma que o dispositivo é inconstitucional, uma vez que “a designação de feriado civil para bancários é matéria afeta ao direito do trabalho e ao funcionamento das instituições financeiras, sendo de competência privativa da União”.

Outras leis e proposições da comissão

Também já foram consolidadas, por iniciativa da mesma comissão, as legislações referentes aos símbolos oficiais (Lei 11.293/2021); à concessão do título de utilidade pública a entidades sediadas em BH  (Lei 11.352/2022); e à concessão de carneiros e outras matérias ligadas a serviços funerários no Município de Belo Horizonte (Lei 11.349/2022). Aprovado em julho, foi integralmente vetado o PL 918/2020, que revoga e reúne em uma nova lei 27 normas referentes a doação, alienação, comodato e cessão de bens do Município; o veto ainda será submetido à votação do Plenário, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Com a tramitação concluída na Câmara, aguarda sanção ou veto o PL 922/2020, que consolida a legislação sobre homenagens. Em 2º turno, aguarda votação definitiva do Plenário o PL 947/2020, que propõe a revogação de 1.432 leis municipais temporárias, em desuso, que perderam o objeto e sem efeito concreto, que já não produzem efeitos jurídicos.

Superintendência de Comunicação Institucional