AGORA É LEI

Município terá de avaliar integridade de empresa antes de compra ou contratação

Norma vale para obras com valor superior a R$ 3 milhões e produtos ou serviços acima de R$ 1 milhão. Novidade entra em vigor em 180 dias

sexta-feira, 28 Julho, 2023 - 17:15

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) dessa quinta (27/7), a Lei 11.557/2023 institui mecanismos e diretrizes para avaliação de probidade de entes privados contratados pela administração pública com o objetivo de detectar e sanar a prática de desvios éticos e atos ilícitos. A partir de janeiro de 2024, as contratações públicas para execução de obra ou serviço de engenharia com valor superior a R$ 3 milhões e de serviços ou compras com valor superior a R$ 1 milhão, bem como eventuais aditivos, serão obrigatoriamente precedidas da avaliação de integridade. O texto especifica os dados e informações a serem conferidos, que determinarão o Grau de Risco (GRI) – baixo, médio ou alto - da empresa contratada. O relatório terá validade de 24 meses, reduzida à metade em caso de GRI alto. A avaliação poderá ser solicitada a qualquer tempo durante a vigência do contrato, caso necessário. Proposta no Projeto de Lei 182/2021, assinado pelo vereador Ciro Pereira (PTB) e pelo ex-vereador Nikolas Ferreira, e sancionada sem vetos pelo prefeito Fuad Noman, a norma visa a reforçar o zelo e a lisura da administração municipal direta e indireta na aplicação dos recursos públicos.

Em seu Art. 1º, além de obrigar a avaliação de integridade pela administração pública direta, autárquica ou fundacional nas contratações mencionadas, a Lei 11.557/2023 determina que a medida seja adotada antes da assinatura do contrato ou da celebração de aditivo contratual ou a qualquer tempo durante a vigência da relação contratual, a critério da administração municipal, especialmente no caso de denúncia ou quando constatada alteração relevante das informações prestadas ou declaradas pela empresa. O parágrafo único do artigo dispõe que os valores citados no texto se referem ao custo total do contrato no período de 12 meses. A lei relaciona as informações a serem incluídas na avaliação de integridade, relativas ao perfil da empresa, seus sócios e administradores; relacionamento com agentes públicos e terceiros; reputação e histórico de envolvimento em casos de desvios éticos, fraude e corrupção; e adoção de práticas, programas e códigos para prevenção e combate.

A partir das informações obtidas, será apurado, automaticamente, o Grau de Risco à Integridade (GRI) da empresa, classificado como baixo, médio ou alto. A avaliação de integridade terá validade de 24 meses contados da data de liberação do Relatório de Avaliação de Integridade (RAI), salvo nas situações de GRI alto, quando a validade será de 12 meses. O RAI, conforme a norma, vai orientar a adoção de medidas de tratamento dos riscos identificados, pelo órgão contratante, que aprimorem a gestão e a fiscalização dos contratos (as medidas serão definidas pelo Executivo em regulamentação da Lei, como prevê o Art. 7º). Já as cláusulas a serem incluídas na minuta contratual devem dispor sobre o tratamento de dados pessoais nos procedimentos de avaliação, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); versar sobre sua realização e validade; e informar a obrigatoriedade de a empresa contratada conhecer e observar as diretrizes da política de integridade adotada pela administração municipal.

Alterações viabilizaram sanção

Assinado por Ciro Pereira (PTB) e o ex-vereador Nikolas Ferreira, o PL 182/2021, que deu origem à Lei, foi aprovado em 1º turno em março de 2023 com 36 votos a favor e três contrários, superando o quórum mínimo da maioria dos membros da Câmara (21). No 2º turno, a matéria foi aprovada na forma do substitutivo elaborado por Ciro Pereira e o líder de governo Bruno Miranda (PDT) após acordo com o Executivo. A nova versão adequou o texto à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) e suprimiu a imposição de obrigações e custos para o Município, como a oferta de treinamentos periódicos para gestores de contratos, definição de procedimentos internos de registro e controle a serem adotadas, disponibilização de canais de denúncia, realização de eventos e campanhas de promoção da cultura ética, entre outras. O texto original também definia as medidas disciplinares em casos de violação e previa a entrada das normas em vigor no prazo de 30 dias, pouco razoável para a adaptação dos setores envolvidos. O substitutivo, referendado pelas Comissões e aprovado pelo Plenário por 32 votos a cinco, viabilizou a sanção da Lei.

Superintendência de Comunicação Institucional