Certificação incentiva contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade
Selo BH Emprega + Mulher avança mais uma etapa em 2º turno; duas emendas obtêm aval da comissão
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Duas emendas ao Projeto de Lei 526/2023, que propõe a criação do Selo BH Emprega + Mulher, receberam parecer favorável da Comissão de Mulheres na reunião desta terça-feira (1º/8), com apresentação de subemenda, e seguem tramitando em 2º turno no Legislativo Municipal. De autoria de Marcos Crispim (PP) e outros cinco parlamentares, a proposta visa a incentivar a geração de empregos e a valorização salarial de mulheres com trajetória de rua, moradoras de vilas e favelas, mães de crianças e adolescentes, portadoras de deficiências e doenças raras, vítimas de violência doméstica e outras condições de vulnerabilidade social. As emendas 1 e 2 suprimem, respectivamente, a concessão da certificação a empresas públicas, restringindo-a às privadas; e a priorização das mulheres negras e indígenas prevista no texto original, mantidas as demais. A matéria ainda vai passar por outras duas comissões de mérito antes da votação definitiva no Plenário, sujeita ao quórum mínimo de 21 votos a favor.
Aprovado no Plenário no dia 6 de julho com 38 votos favoráveis e nenhum contrário, o PL 526/2023 institui o Selo BH Emprega + Mulher para certificar empresas públicas e privadas localizadas no Município que contratem mulheres em situação de vulnerabilidade social e adotem medidas que favoreçam sua permanência no emprego e valorização salarial, com prioridade para mulheres: I- negras e indígenas; II- que tenham filhos com até 17 anos de idade; III- que residam em vilas, favelas ou outras áreas de interesse social; IV- inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; V- em situação de violência doméstica e familiar; VI- com trajetória de vida nas ruas; e VII- que tenham deficiência ou doença rara. O texto permite a utilização do Selo pela empresa na divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com empresas não certificadas.
Durante a tramitação em 1º turno, o PL assinado por Marcos Crispim, José Ferreira (PP), Maninho Félix (PSD), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri) recebeu a Emenda 1, proposta no parecer da Comissão de Legislação e Justiça, que suprime a concessão do Selo a empresas públicas; no entendimento daquela Comissão, a determinação da prestação de contas periódica para verificação do atendimento dos requisitos e critérios estabelecidos, prevista no art. 3º do PL, “cria regramento que acaba por intervir na gestão administrativa pública”, violando o princípio da separação de poderes. Relatora da matéria na Comissão de Mulheres, Flávia Borja (PP) acatou a argumentação e concluiu pela aprovação da proposição.
A Emenda 2, apresentada por ela própria no parecer sobre o Projeto em 1º turno, exclui o critério de prioridade previsto no inciso I – mulheres negras e indígenas, mantendo os demais. Em seu entendimento, o referido critério é ilegal e “evidentemente discriminatório” ao considerar a cor da pele ou a origem/cultura da mulher para privilegiá-la diante das demais, na medida em que uma mulher branca que se enquadre em todos os outros critérios e estejam passando pelo mesmo tipo de situação teria menos prioridade somente por não ser negra ou indígena. O relatório reitera que a valorização e proteção das mulheres é de absoluta importância, independentemente da cor da pele, etnia ou outro critério, e conclui pela aprovação da Emenda 2.
Subemenda
Constatando que as duas emendas alteram a redação do artigo 2º do projeto original e podem prejudicar uma à outra, ou seja, a aprovação de uma no Plenário anularia automaticamente a outra, a relatora propôs uma subemenda à Emenda 1 acrescentando o conteúdo da Emenda 2 ao texto do dispositivo, de maneira que ambas as alterações (exclusão das empresas públicas e supressão do critério ‘negras e indígenas’) possam ser apreciadas e aprovadas em conjunto sem risco de prejuízo.
“Discriminação positiva”
O parecer foi aprovado por dois votos a um. Justificando o voto contrário, Cida Falabella (Psol) alegou que a priorização das mulheres negras e indígenas – a chamada discriminação positiva – retirada pela Emenda 2 tem a finalidade de gerar igualdade material, uma vez que a situação de vulnerabilidade social é notoriamente agravada por essas condições. A relatora manteve seu posicionamento contra qualquer tipo de discriminação, considerando que todas as mulheres são iguais. Em relação à exclusão das empresas públicas, proposta pela Comissão de Legislação e Justiça, Falabella declarou concordar com a correção, já que a contratação nas empresas públicas deve ser feita por meio de concursos públicos, sujeita a legislação e procedimentos próprios, e questões relacionadas à inclusão, como as cotas raciais e sociais, devem ser propostas nesse âmbito.
O PL original obteve o aval da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, que ressaltou o aumento do número de mulheres chefes de família e sua prevalência nas atividades informais; e da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, que defendeu o incentivo à responsabilidade social corporativa e apontou o impacto positivo da certificação na imagem das empresas. A matéria retornará às mesmas comissões para análise das emendas antes de poder ser votada no Plenário em 2º turno.
Insegurança
Após a apreciação do único item da pauta, Professora Marli manifestou tristeza e indignação com o estupro de uma mulher de 22 anos no último domingo, atacada na porta de casa ao voltar de um show de pagode. Lamentando a “falta de humanidade e de Deus no coração” do agressor, a vereadora declarou que a luta por respeito e pelos direitos das mulheres vai continuar. Cida Falabella criticou a irresponsabilidade de jornais e mídias sociais que reproduziram imagens da violência, revitimizando a mulher, e atribuiu os dados alarmantes sobre estupro e feminicídio à cultura que julga a mulher pela roupa que usa, por seu comportamento, por ter se excedido na bebida. “A culpa nunca é da vítima!”, protestou.
Ressaltando que a instituição da comissão estimulou a apresentação, discussão e qualificação de projetos em defesa da vida, da saúde e dos direitos das mulheres em Belo Horizonte, ela ponderou que, caso já tivesse sido implantado, o Protocolo Mulheres Seguras poderia ter protegido a moça. Proposta por Marcela Trópia (Novo), a lei impõe a bares, casas noturnas e espaços de eventos a adoção de um conjunto de medidas para prevenção e detecção de assédio e proteção da vítima em suas dependências.
Superintendência de Comunicação Institucional