ORDEM DO DIA

Denúncias contra presidente e ex-corregedor vão a Plenário nesta sexta

Gabriel e Marcos Crispim são acusados de quebra de decoro. Plenário decide pelo recebimento ou não das denúncias

quinta-feira, 31 Agosto, 2023 - 17:30

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar nesta sexta (1º/9) as propostas de abertura de processo de cassação contra o presidente da Casa, vereador Gabriel (sem partido), e o ex-corregedor, Marcos Crispim (PP). Nos dois casos, recaem sobre os parlamentares denúncias de suposta quebra de decoro, apresentadas, respectivamente, pela deputada federal e ex-presidente do Legislativo de BH Nely Aquino (Pode), e por Guilherme Barcelos, que ocupa o posto de chefe de gabinete da Presidência da Câmara. Para que haja a instauração de cada um dos processos, é necessário voto favorável da maioria dos vereadores presentes na reunião, em votação simbólica. Integram ainda a pauta 31 proposições, entre vetos, projetos de lei e de resolução. A reunião plenária pode ser acompanhada, ao vivo, pelo canal da Câmara no Youtube. Já a Ordem do Dia pode ser acessada, na íntegra, aqui

Denúncias

Segundo representação protocolada na Câmara pela deputada Nely Aquino, o presidente Gabriel teria, supostamente, incorrido em quebra de decoro parlamentar por ter cometido atos de abuso de autoridade, com antecipação pública de atribuição de culpa antes mesmo de concluídas as apurações da CPI da Lagoa da Pampulha; por ter agredido verbalmente colegas parlamentares; por ter atuado irregularmente na CPI da Lagoa da Pampulha, substituindo membros e antecipando decisões sigilosas; além de ter cometido contra o vereador Marcos Crispim atos que incluiriam fraude, estelionato e gravações ilegais. Acesse aqui a íntegra da representação contra o vereador

Já a denúncia contra o então corregedor Marcos Crispim, apresentada por Guilherme Barcelos, aponta que o parlamentar teria, supostamente, quebrado o decoro ao arquivar denúncia de cassação contra Gabriel e posteriormente, “por motivos ainda escusos e revestidos de aparente ilicitude”, voltado atrás no ato, quando pressionado por terceiros. A representação, entre outras acusações, aponta ainda que Crispim teria registrado falsa denúncia de crime, a fim de manchar a reputação de Gabriel e de sua assessoria, além de veicular informações falsas, que maculam a imagem da instituição e de seus membros. A íntegra da denúncia pode ser acessada aqui

Rito

O recebimento ou não das duas denúncias pode ser decidido nesta sexta. Caso maioria dos vereadores presentes votem nesse sentido, será constituída, na mesma reunião, uma comissão processante com três vereadores, sorteados entre os desimpedidos, que deverá eleger presidente e relator. Na sequência, em cinco dias, a comissão processante deverá notificar o acusado, com a remessa da cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Este terá o prazo de dez dias para apresentar sua defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e as testemunhas que pretende arrolar, até o máximo de dez. 

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Já se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento, bem como para inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para que ele apresente razões escritas, no prazo de cinco dias e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, haverá tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O denunciado perderá definitivamente o cargo caso pelo menos dois terços dos membros da Câmara (28 vereadores) assim decidam. Se o resultado da votação for pela absolvição, o processo será arquivado. 

Superintendência de Comunicação Institucional