Plenário

Com preferência de votação, três vetos do prefeito a projetos foram mantidos

Direito a acompanhante para mulher em consultas e reserva de banheiro para pessoas com TEA já estão previstos em outras leis 

segunda-feira, 6 Maio, 2024 - 19:00
Mais de treze parlamentares reunidos em plenário.

Foto Abraão Bruck/CMBH

Abrindo as votações do mês de maio, nessa segunda-feira (6/5) o Plenário manteve dois vetos totais e um parcial do prefeito a projetos aprovados pelo Legislativo. Os vetos do Executivo têm preferência (sobrestam) sobre as demais proposições em pauta. Entre os vetos mantidos, estão o veto parcial ao PL 651/2023, que consolida a legislação que institui os parques públicos municipais; a iniciativa desse tipo de proposição precisa partir da Prefeitura, que deve enviar novo PL à Câmara. Também foram mantidos os vetos totais aos PLs 674/2023, que garante à paciente o direito a acompanhante em consulta, exame e procedimento realizados em estabelecimento de saúde público e privado, e 671/2023, que torna obrigatória a inserção de placas indicativas com o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em banheiros destinados à família em estabelecimentos públicos ou privados. Ambas as previsões, segundo o Executivo, já são objeto de leis e estão garantidas. Foi adiada a apreciação do veto total ao PL 751/2023 que dá o nome de Santa Cruz à Rua 1343, no Bairro Minaslândia. A votação irá sobrestar a apreciação dos demais projetos de lei previstos para a reunião desta terça (7/5). Confira aqui o resultado completo da reunião.
 
Parques Municipais 
 
Com 40 votos favoráveis e nenhum contrário foi mantido o veto parcial ao PL 651/2023, que consolida a legislação que institui os parques públicos do Município. Assinada por Marcela Trópia (Novo), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol), Janaina Cardoso (União), Marcos Crispim (DC), Marilda Portela (PL), Professor Juliano Lopes (Pode), Professora Marli (PP), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (Republicanos), Rubão (Pode) e Wanderley Porto (PRD), a proposição nomeia 77 parques municipais, mencionando os respectivos endereços. Foram vetados os trechos que criam os Parques Municipais Tião dos Santos e Fazenda Lagoa do Nado, assim como a revogação de 37 leis que abordam a criação e a implantação dos parques municipais, sua nomeação ou renomeação.

No veto parcial, o prefeito afirma que a iniciativa para criar e dispor sobre atribuições aos órgãos da administração pública é reservada ao Poder Executivo e contraria a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual, por simetria. O prefeito também aponta erros materiais nos nomes dos parques, o que poderá prejudicar a identificação dos mesmos. Fuad Noman conclui que irá remeter ao Legislativo “projeto de consolidação cujo conteúdo englobará os textos atuais de cada uma das leis específicas dos parques municipais, de modo que possam ser revogadas”.

Direito a acompanhante 
 
O veto total ao PL 674/2023, que garante à paciente o direito a acompanhante em consulta, exame e procedimento realizados em estabelecimento de saúde público e privado do Município, foi mantido com 39 votos favoráveis e 1 abstenção. Assinada por Jorge Santos (Republicanos), a proposição assegura à paciente o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município, inclusive os que envolvam sedação ou anestesia. 

Na justificativa ao veto,  o prefeito afirma que, consultada, a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) observou que o conteúdo da proposição já se encontra integralmente contemplado na Lei Federal 14.737/ 2023, que garante às mulheres o direito a ter acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas, aí incluídos os procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência da paciente. 
 
Placas indicativas
 
Também foi mantido, com 27 votos favoráveis 13 contrários, o veto total ao PL 671/2023, que impõe a inserção de placas indicativas com o Símbolo Mundial de Conscientização do TEA em banheiros destinados à família tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. De acordo com Fernando Luiz (Republicanos), autor da proposição, a proposta visa ultrapassar o obstáculo à utilização dos banheiros família por pessoas com TEA e seus acompanhantes, sem gerar constrangimentos. 
 
No veto ao projeto de lei, Fuad afirma que a proposição cria obrigação e gera custo direto às pessoas físicas ou jurídicas do Município, mas não apresenta, em documentação anexa ou na justificativa, nenhum relatório do impacto financeiro desse custo, com indicação do número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas, contrariando o disposto na Lei 11.543/2023. A Prefeitura acrescenta, ainda, que a Lei 11.416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, impõe a disponibilização de banheiros e sanitários acessíveis para o uso exclusivo da pessoa com deficiência, equiparada, para todos os efeitos legais, à pessoa com TEA.

Superintendência de Comunicação Institucional

31ª Reunião Ordinária - Plenário