Norma prevê situações em que hotéis deverão ter detector de monóxido de carbono
Equipamento identifica rapidamente presença do gás tóxico cuja inalação prolongada pode levar à morte
Foto: Nomad_Soul/Adobe Stock
Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem que utilizem lareiras, aquecedores de água e calefatores a gás terão até fevereiro de 2025 para instalar detectores de monóxido de carbono. A determinação consta da Lei 11.757/2024, criada e aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte com o objetivo de prevenir acidentes e mortes causadas pela inalação do gás em ambientes fechados. Sem cheiro, sem cor e menos denso que o ar, o monóxido de carbono é altamente tóxico. Devido ao risco elevado, a instalação de equipamentos detectores permite identificar rapidamente a presença do gás e emitir um alerta para as pessoas que estiverem no ambiente.
A obrigatoriedade de instalação dos detectores em imóveis comerciais voltados à locação surgiu a partir de um projeto de lei de autoria de Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB). Na justificativa, o parlamentar destaca a morte de um casal paulista, em junho de 2023, em Monte Verde (MG), por intoxicação decorrente da inalação de monóxido de carbono proveniente de uma lareira. O vereador também relata outro caso, ocorrido em 2011, no qual dois hóspedes morreram após exposição ao monóxido de carbono em uma pousada na Serra da Moeda, Região Metropolitana de Belo Horizonte. “Essas tragédias poderiam ter sido evitadas se esses apartamentos dispusessem de um simples detector de monóxido de carbono”, avaliou o parlamentar na justificativa.
Vistoria periódica
A lei entrou em vigor no dia 3 de outubro e estabelece prazo de 120 dias para que os estabelecimentos comerciais se adaptem, sendo a instalação dos detectores uma condicionante para emissão ou renovação de alvará de funcionamento. De acordo com a norma, os estabelecimentos comerciais serão submetidos à vistoria periódica por órgãos competentes para que se possa verificar o cumprimento da obrigatoriedade.
Números
Conforme dados apresentados pelo autor da lei, em 10 anos o Brasil teve 374 mortes por intoxicação acidental decorrente de gases e vapores, sendo 41 casos em Minas Gerais. A inalação leva a sintomas como tontura, dores de cabeça, sonolência, náuseas e vômitos, fraqueza generalizada e desorientação. A pessoa intoxicada pode desmaiar, entrar em coma e morrer.
Superintendência de Comunicação Institucional