MEIO AMBIENTE
Projetos incentivam empresas e sociedade a ações ambientalmente corretas
Iniciativas do Poder Legislativo Municipal que visam à proteção do meio ambiente, como o descarte e a utilização consciente de materiais que prejudicam a saúde ambiental, o reconhecimento e o incentivo pelas práticas ecologicamente corretas das empresas se efetivaram nas leis que regem o município.
segunda-feira, 9 Junho, 2008 - 21:00
Iniciativas do Poder Legislativo Municipal que visam à proteção do meio ambiente, como o descarte e a utilização consciente de materiais que prejudicam a saúde ambiental, o reconhecimento e o incentivo pelas práticas ecologicamente corretas das empresas se efetivaram nas leis que regem o município.
A Lei nº.9.529 de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), em vigor há quatro meses em Belo Horizonte, determina a substituição do uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica por saco de lixo e sacola ecológicos.
Para o parlamentar, o fato de os recursos naturais estarem escassos para a demanda humana é uma motivação para pensar a responsabilidade ambiental. “É preciso iniciar mudanças nos padrões de produção e consumo sustentáveis ou nossos descendentes serão penalizados pelo nosso modo de vida”, ressaltou.
Originada do projeto 1.332/07, a lei determina que os estabelecimentos privados e órgãos públicos substituam, no prazo máximo de três anos, o uso dos materiais plásticos por sacos de lixo ecológico e sacola ecológica.
A política municipal de incentivo ao uso de formas alternativas de energia estabelecida pela Lei 9.415/07, de autoria do vereador Silvinho Rezende (PT), estimula a utilização de formas alternativas de energia. A lei determina a criação de incentivos destinados a proprietários de edificações que utilizam energia solar, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, como fonte para aquecimento de água. A norma objetiva também, promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre novas tecnologias relacionadas ao meio ambiente.
Por meio da Lei 9.433/07, do vereador Carlos Henrique (PR) passou a ser obrigatória a afixação, do número de telefone da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente em indústria de produto químico e indústria de outros produtos que possam causar dano ao meio ambiente para acolhimento de denúncia.
De autoria do vereador Fred Costa (PHS) a Lei 9.545/08 determina a inclusão de borracha proveniente de pneu velho na composição do asfalto utilizado pelo Município. Segundo Fred Costa a lei ameniza diretamente dois problemas da cidade. “O uso disseminado de uma tecnologia que transforma pneu usado, em asfalto novo e de boa qualidade, solucionará o problema das ruas esburacadas e a multiplicação de pneus velhos jogados em lugar errado”, disse.
Reconhecimento
Como reconhecimento e incentivo às práticas ecologicamente corretas e a responsabilidade ambiental das empresas, desde 2006 a Lei nº.9.211, também do vereador Fred Costa concede a empresas o Selo Amigo do Meio Ambiente. A entidade é homenageada se comprovada a idoneidade no que se refere à preservação ambiental, no exercício de suas atividades.
No mesmo propósito, a Lei 9.546/08 da vereadora Luzia Ferreira (PPS) cria o Certificado Gentileza Ambiental, concedido a estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e utilizam embalagem reciclável e biodegradável.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1216).