Documentos Justificadores
Novembro de 2024
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Art. 30 (...)
§ 1° - O não comparecimento do vereador a reunião ordinária ou extraordinária, bem como às reuniões solenes excetuadas no § 1º do art. 10, implica a perda do direito à percepção do valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração mensal.
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§ 5° - Somente será admitida como justificativa pelo não comparecimento razão de ordem médica comprovada por atestado médico ou cumprimento de representação oficial mediante designação do presidente.
§ 6° - Além das hipóteses referidas no § 5°, poderá ser abonada a ausência por outro motivo justificado por escrito pelo vereador, e que for formalmente reconhecido como de relevante interesse para o exercício do mandato, nos termos do § 9°.
§ 7° - Deverá ser elaborado relatório individualizado de frequência, em até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada reunião.
§ 8° - O relatório referido no § 7° deverá ser distribuído em avulso, abrindo-se prazo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte para apresentação, ao secretário-geral, dos documentos justificadores referidos nos §§ 5° e 6°.
§ 9° - No caso do § 5°, a decisão caberá ao secretário-geral e, no do § 6°, ao presidente e ao secretário-geral, em ato conjunto.
§ 10 - O atestado médico e a designação do presidente, referidos no § 5°, a justificativa prevista no § 6°, e as decisões referidas no § 9° serão distribuídos em avulso, em arquivo único, por vereador e por mês. (Art. 30 da Resolução nº 1.480, de 7 de dezembro de 1990, com redação dada pela Resolução 2.080, de 3 de novembro de 2015)