Quando uma proposição sobresta a pauta significa que ela precisa ser votada antes das demais. Até que ela seja decidida, as outras matérias da pauta não podem ser apreciadas, ou seja, a pauta fica ‘trancada”.
Sobrestam ou ‘trancam’ a pauta, nesta ordem:
- proposição do Executivo com solicitação de urgência que não for apreciada em até 45 dias após seu recebimento pela Câmara
- veto que não for apreciado no prazo de 30 dias após a comunicação formal do prefeito
- projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), se não for apreciado até a 1ª reunião ordinária de agosto; e os projetos da Lei do Orçamento Anual (LOA) e da revisão do Plano Plurianual (PPAG), até a 1ª reunião de dezembro
- projeto de aprovação ou rejeição das contas do prefeito não apreciado dentro de 60 dias úteis após o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
- projeto de revisão da remuneração de agentes políticos (vereadores, prefeito, vice e secretários) não apreciado até a 5ª reunião ordinária de agosto
- projeto de resolução que susta (cancela) ato do Executivo, se a votação for requerida por 2/3 dos vereadores.