Algumas das proposições em votação no Plenário têm natureza sobrestante, ou seja, “trancam” a pauta, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.
As proposições que podem sobrestar a pauta são:
- aquelas apresentadas pelo Executivo, com solicitação de urgência (45 dias depois do seu recebimento pela Câmara);
- os vetos (30 dias após recebidos);
- os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito (60 dias úteis após recebimento do parecer do Tribunal de Contas);
- os projetos de revisão da remuneração de agentes políticos (depois da quinta reunião ordinária do Plenário de agosto);
- projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar.