Aos 41 gabinetes parlamentares é facultado o direito à contratação de até 15 Assessores Parlamentares para apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais e de mandato, além de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo e um Chefe de Gabinete Parlamentar, totalizando, no máximo, 18 servidores contratados em cada gabinete.
Ao gabinete do (a) Presidente (a) é permitida a contratação de outros 5 (cinco) Assessores Parlamentares, somando 20 Assessores Parlamentares. Além deles, é facultada também a contratação de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo, um Chefe de Gabinete Parlamentar, um Atendente da Presidência, um Chefe de Gabinete da Presidência e um Secretário da Presidência, totalizando, no máximo, 26 servidores contratados no gabinete do (a) Presidente (a).
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