A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) corresponde a uma constituição municipal, e regula a organização, as competências e atribuições dos poderes Executivo e Legislativo; o orçamento e as finanças da cidade (arrecadação e destinação de recursos); obras e serviços públicos; e o exercício de direitos e garantias fundamentais do cidadão. É a lei mais importante do município, e suas normas devem observar os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orgânica pode ser emendada (receber alterações ou acréscimos) mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara; do prefeito; ou de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
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