Impactos da outorga onerosa estiveram no centro do debate sobre o Plano Diretor
De acordo com a proposta, quem quiser construir em área superior à metragem do seu lote terá que pagar por isso à PBH
Foto: Abraão Bruck / CMBH
O Projeto de Lei 1749/15, que traz o Plano Diretor de Belo Horizonte, bem como as emendas a ele apresentadas foram objeto de discussão em audiência pública conjunta das Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Administração Pública nesta segunda-feira (29/10). Um dos principais temas debatidos foi a outorga onerosa do direito de construir. De acordo com a proposta do novo Plano Diretor, aquele que quiser construir em área superior à metragem do seu lote terá que pagar pelo potencial construtivo adicional. A novidade divide opiniões em Belo Horizonte. Enquanto a FIEMG, empresários e construtores se mostraram contrários, movimentos pela habitação popular e representantes de arquitetos e urbanistas defenderam a medida.
Pelo projeto, o coeficiente de construção passará para 1, isso significa que se um lote tem 300 m², o seu proprietário poderá edificar até 300 m². Caso queira uma edificação para além desse limite, poderá fazê-lo mediante pagamento à Prefeitura. Os recursos adquiridos pela PBH irão para um fundo a ser fiscalizado por conselhos com participação da sociedade civil e terão o objetivo de assegurar novas habitações de interesse social e melhorias na infraestrutura urbana.
O Projeto de Lei 1749/15 defende a criação de novas centralidades fora dos limites da Avenida do Contorno. Assim, os construtores que quiserem empreender nessas novas centralidades a serem criadas pelo Município terão benefícios, por meio de coeficientes bem maiores que aquele atualmente vigente nos limites internos da Avenida do Contorno. A expectativa da secretária Maria Caldas é que o adensamento populacional ocorra fora dos limites dessa avenida, em áreas com infraestrutura e sistema de transporte adequados a receber novas construções. Ainda segundo ela, a proposta do novo Plano Diretor aumentará o coeficiente de aproveitamento total da cidade em 40%.
De acordo com defensores do novo Plano Diretor, que é oriundo de uma Conferência Municipal de Política Urbana, a legislação vigente concede ao proprietário do imóvel algo que seria de propriedade do coletivo, isto é, a capacidade de construir em limite superior ao tamanho do imóvel. Durante a audiência, foi questionado por que alguém que compra um terreno de 1000 m² deve ter o direito de construir 2, 3 ou 4 mil m². A representante do Instituto de Arquitetos do Brasil defendeu que não é porque alguém tem um lote que pode fazer com ele o que quiser.
Críticas ao projeto
O representante da Fiemg, Teodomiro Diniz, afirmou que a Conferência Municipal de Política Urbana não permitiu uma discussão ampla sobre o Plano Diretor da maneira como ele e os empresários gostariam. Assim, elogiou a oportunidade que a Câmara oferece à sociedade de discutir o PL em tramitação no Legislativo. Ele e outros críticos do PL 1749/15 entendem que, caso aprovado, grandes empreendimentos de construção civil irão para cidades próximas como Lagoa Santa e Nova Lima, dado que a verticalização de Belo Horizonte em áreas já muito adensadas dependerá de pagamento à Prefeitura. Desse modo, o aumento dos custos para construir acima do coeficiente de aproveitamento básico dos terrenos aumentaria os custos para empresários da construção civil, caso eles quisessem construir prédios em áreas já adensadas. Isso, na visão dos empresários, encareceria imóveis e geraria desemprego no setor.
Representantes de um movimento criado para lutar contra as mudanças propostas pelo PL 1749/15, denominado “Mais Imposto Não”, equiparam a alteração no coeficiente de aproveitamento dos terrenos à criação de mais um tributo. Em oposição às mudanças propostas, eles defendem a continuidade da verticalização e do adensamento populacional na área central de Belo Horizonte e se colocam contrários a um plano que proponha uma cidade policêntrica.
Entenda a outorga onerosa do direito de construir
O plano diretor é, de acordo com a legislação federal, o instrumento que fixa as áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno. Se o coeficiente for 1, a área edificável será igual à área do terreno. De acordo com a legislação federal, um plano diretor pode fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas.
O plano diretor também definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
Seminário
O Substitutivo da PBH que traz o Plano Diretor que será votado em Plenário será discutido com a sociedade em seminário nos dias 9 e 10 de novembro, no Plenário Amynthas de Barros. O primeiro tema a ser tratado no seminário, no dia 9 de novembro, será “Meio Ambiente”, de 18h30 às 20h; em seguida, o tema em foco será “Cultura”, que ocupará o centro das atenções de 20h30 as 22h. No dia 10 de novembro, as atividades terão início com o tema mobilidade, de 9h às 10h30. “Estruturação urbana” será tratada em seguida, de 11h às 12h30. No período da tarde serão tematizados “Desenvolvimento urbano” e “Habitação”, a partir das 13h30 e das 15h30, respectivamente.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional