MOBILIDADE URBANA

Proibição de "paredões de som" em vias e espaços públicos tem parecer favorável

O texto estende a proibição a espaços como postos de combustíveis e estacionamentos, além de impor multas aos infratores

quinta-feira, 5 Junho, 2025 - 18:45
sistema de som em porta malas de carro

Na reunião desta quinta-feira (5/6), a Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços emitiu parecer favorável em 1º turno ao Projeto de Lei 138/2025, de Irlan Melo (Republicanos), que proíbe o funcionamento do equipamento de som automotivo popularmente conhecido como "paredão do som" nas vias, praças e demais logradouros públicos da capital. O texto estende a proibição a espaços privados com livre acesso do público, como postos de combustíveis e estacionamentos, e impõe multas aos infratores. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.

As medidas propostas no PL 138/2025 não se aplicam a veículo com equipamento sonoro que emita som exclusivamente em seu interior. O funcionamento com o porta-malas aberto, sobre a carroceria ou rebocado é permitido desde que o volume não ultrapasse os limites estabelecidos na Lei do Silêncio (9.505/2008), ou quando utilizado em eventos autorizados pelo Município, em manifestação religiosa, sindical ou política e em publicidade, atendida a legislação específica. O descumprimento das determinações da lei imporá multas progressivas de R$ 500 a R$ 3 mil ao infrator, ao proprietário do veículo ou solidariamente a ambos, conforme o caso.

Para justificar a medida, Irlan Melo afirma que esses modelos de som conseguem ultrapassar facilmente o dobro do maior nível de decibéis permitido pela Lei do Silêncio, incomodando a vizinhança e causando transtornos como aumento do nível de estresse, distúrbios do sono e problemas auditivos na população.

Impactos na ordem urbana e na mobilidade

No parecer pela aprovação da proposta, o relator Cleiton Xavier (MDB) explica que o tema da matéria se insere no campo da mobilidade urbana e da ocupação ordenada dos espaços públicos, enquadrando-se, assim, na competência da comissão. O uso de "paredões de som" nesses locais, segundo ele, traz impactos negativos à convivência social, à ordem urbana e ao sossego público.

“Além da poluição sonora, tais equipamentos frequentemente causam aglomerações não autorizadas, dificultam a livre circulação de veículos e pedestres, ocupam irregularmente o espaço público e geram transtornos à segurança e à mobilidade”, argumenta Cleiton Xavier.

Nessa perspectiva, “o projeto de lei busca coibir esse tipo de prática, preservando o direito coletivo ao uso harmonioso dos espaços públicos, o direito ao silêncio e ao descanso, e garantindo melhores condições para o ordenamento urbano e a circulação”. O relatório ressalta que o PL não impede a realização de eventos autorizados pelo poder público, preservando o equilíbrio entre a liberdade de manifestação cultural e os direitos fundamentais ao bem-estar e à mobilidade segura. “Trata-se, portanto, de medida razoável, proporcional e que atende ao interesse público”, conclui o parlamentar.

Aprovação e veto

PL semelhante apresentado em 2023 pelo mesmo autor teve parecer pela rejeição na Comissão de Mobilidade. O relator da ocasião alegou que a matéria é abrangida no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e uma lei de âmbito municipal poderia resultar em complexidades operacionais e dificuldades na fiscalização. Além disso, sua aplicabilidade e eficácia poderia suscitar questionamentos, dada a abrangência dos espaços e a diversidade de situações. Em 2024, depois de aprovar o projeto em dois turnos, a maioria do Plenário manteve o veto total do prefeito, que alegou invasão de competência privativa da União e também do Executivo municipal ao atribuir obrigações a órgãos da administração.

Tramitação

A nova versão da proposta, reapresentada em março deste ano na forma do PL 138/2025, recebeu o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que não constatou violações aos princípios constitucionais ou ao ordenamento jurídico vigente. Teve também parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, baseado na classificação da poluição sonora como uma das formas de degradação ambiental e no impacto dos ‘paredões’ sobre o equilíbrio do espaço urbano, contrariando os princípios da função social da cidade.

O texto, que não recebeu emendas até o momento, ainda será analisado na Comissão de Administração Pública e Segurança Pública antes de ser submetido à primeira votação em Plenário, onde a aprovação exige o voto da maioria dos vereadores (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

16ª Reunião Ordinária - Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços