Solicitação de Esclarecimento #64331

COOPERATIVA DE TRANSPORTES GLOBAL LTDA

Prezados bom dia.

Analizando o edital do Pregão Elwtrônico 33/2020 locação de veículos sedam 1.4 com combustível. Gentileza informar a estimativa para contratação, bem como a estimativa de kilômetros que estes veículos vão rodar.

Att.

Fátima/Gestora de novos contratos

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
27/08/2020 - 10:58
Resposta: 

 

Prezada licitante,

 

O Termo de Referência indica o quantitativo mensal máximo de 72 (setenta e dois) veículos. Essa quantidade é estimada e a Câmara irá demandar de acordo com as suas necessidades, sendo que o pagamento será feito de acordo com o quantitativo de veículos efetivamente solicitados, observadas as normas contidas na legislação pertinente e no Termo de Referência.

Em relação ao combustível, os itens abaixo esclarecem o questionamento:

6.4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina, por meio de postos de abastecimento credenciados para esse fim. A opção por uso apenas de gasolina justifica-se pela dificuldade de conversão do etanol em gasolina, considerando-se que cada veículo tem consumo diferente, o que impossibilita uma conversão do percentual de etanol para gasolina.

6.4.1.2 - O valor pactuado deverá abranger todas as despesas efetuadas com o abastecimento dos veículos, nos limites estabelecidos pelo presente termo de referência, de modo que a CMBH não repassará à CONTRATADA qualquer valor adicional.

6.4.1.3 - Nos casos em que o gestor possuir 2 (dois) veículos, os 500 (quinhentos) litros poderão ser usados livremente entre esses veículos, sem a necessidade de utilização de 250 litros para cada veículo.

6.4.3 - A quantidade de gasolina necessária ao funcionamento do veículo além do quantitativo indicado no subitem 6.4.1 será de responsabilidade exclusiva de cada gestor do contrato, que pagará o valor excedente diretamente à CONTRATADA, mediante nota emitida em nome do respectivo gestor que excedeu a quantidade de 250 litros mensais por veículo, sem qualquer tipo de intervenção, intermediação ou garantia por parte da CMBH.

6.4.3.1 - Compete aos gestores o controle do gasto de combustível para fins de conferência no momento da liquidação de despesa e responsabilização perante os órgãos de controle.

 

Atenciosamente, 

 

Fabiana Prestes - pregoeira. 

 

Data da Resposta: 
28/08/2020 - 10:51