O parecer emitido por comissão parlamentar ou pela Mesa Diretora é considerado conclusivo quando possui a capacidade de encerrar a tramitação da matéria , eliminando a etapa de apreciação nas demais comissões e no Plenário.
Isso acontece nas seguintes situações:
- parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) que versa sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa;
- parecer da CLJ que conclui pela inconstitucionalidade da proposição;
- parecer de comissão especial constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica que conclui pela rejeição da proposta;
- parecer pela rejeição do projeto quando emitido por todas as comissões às quais foi distribuído.
- parecer da Mesa Diretora que conclua pela inconstitucionalidade ou rejeição do projeto
Exceto no último caso, é possível a apresentação de recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo, assinado por, no mínimo, 1/10 dos vereadores (5).