Os projetos de lei que dão nome a vias, praças e outros locais públicos, criam datas comemorativas ou prpõem a concessão de homenagens cívicas são analisados em turno único na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que considerando seu conteúdo e aspectos jurídicos. O parecer da CLJ conclusivo (final), ou seja, os projetos não precisam ser votados em Plenário.
Porém, se pelo menos um décimo dos vereadores (5) discordarem do parecer conclusivo, eles podem apresentar recurso, devidamente justificado, solicitando que a decisão seja revista. O prazo para recorrer é de 5 dias úteis após a publicação do parecer. Nesse caso, o recurso é levado ao Plenário, que analisará a argumentação e decidirá pela aprovação ou rejeição do projeto.