Solicitação de Esclarecimento #76758
DCR PORTARIA
Prezados, boa tarde.
Todos os terceirizados terão direito ao vale alimentação previsto na CCT, inclusive os que laboram 06 horas diárias?
Prezada licitante,
Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:
Conforme definido nos itens 6.11.11 e 6.11.11.3 do TR, todos os terceirizados terão direito ao vale alimentação.
6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.
6.11.11.3 Caso não haja previsão do pagamento do vale alimentação para determinada categoria na CCT adotada pela licitante, deverá considerar o menor valor previsto na CCT do sindicato a que se filia para fins de pagamento desses profissionais, ou na inexistência, considerar o valor do SINDEAC X SEAC.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro