AGORA É LEI

Passageiros podem transportar animais de pequeno porte em ônibus de BH

Cada pessoa pode levar apenas um pet de até 12 quilos com certificado de vacina impresso e deve pagar tarifa pelo transporte

segunda-feira, 9 Setembro, 2024 - 16:00

Foto: Freepick

O transporte de animais domésticos está autorizado em ônibus coletivos urbanos de Belo Horizonte. A Lei 11.734/2024 já está valendo -  foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 24 de agosto. Originada a partir do Projeto de Lei 673/2023, de autoria do vereador Miltinho CGE (PDT), estabelece que cada passageiro transporte apenas um cão, gato ou outro animal doméstico por viagem, sendo que o peso máximo autorizado é de 12 quilosa. O prefeito vetou artigo que permitia o transporte de até dois animais por passageiro e agora o veto segue para apreciação da Câmara.

Foram estabelecidas algumas regras para o transporte de animais de estimação em coletivos urbanos. O transporte deve ocorrer em recipiente adequado, como caixa de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento. É proibido levar o animal em caixa de papelão ou solto (nesse caso, a exceção é o cão guia). O animal deve estar higienizado e não pode ser levado junto a nenhum tipo de alimento, água ou dejetos.

Tarifa de ônibus

O tutor do animal precisa pagar a tarifa do ônibus pela utilização do assento para o animal. Também será necessário apresentar ao motorista no momento do embarque o certificado impresso de vacina emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Nos casos em que seja necessário alimentar o animal ou fazer a limpeza da caixa de transporte durante o trajeto, o tutor e o animal devem desembarcar.

A Lei ainda estabelece que é proibido o transporte de animais domésticos, ainda que de pequeno porte, que apresentem risco aos passageiros por sua ferocidade, peçonha ou estado de saúde. O tutor não pode alterar o cumprimento do horário e itinerário do ônibus e será responsabilizado em casos de qualquer dano causado aos passageiros ou ao veículo.

Hospital Público Veterinário

Na justificativa da proposição, o vereador Miltinho defende que esta é uma forma de tornar o transporte de animais acessível para parte da população que não tem veículo próprio ou condições de pagar transportes particulares. “Belo Horizonte é a única cidade do país a contar com um Hospital Público Veterinário, que tem como público-alvo pessoas de baixa renda", explica o autor da proposição.

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