Norma regulamenta uso de cães de guarda para segurança patrimonial
Lei institui condições relativas ao bem-estar e proteção da saúde dos animais, prevendo aplicação de multa aos infratores
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A Lei 11.726/2024, que regulamenta a locação e adestramento de cães para fins de segurança patrimonial privada, de vigilância ou de atividade congênere em Belo Horizonte, foi publicada em julho no Diário Oficial do Município (DOM) e entra em vigor no final de novembro. O texto, que normatiza a utilização de cachorros para empresas de segurança, propõe medidas para garantir a integridade física e psicológica dos animais, determinando, por exemplo, as condições dos postos de trabalho. De autoria de Miltinho CGE (PDT), a medida objetiva ainda a preservação da saúde pública, a garantia da integridade física da população e a eliminação dos agravos zoossanitários na capital mineira.
Ao justificar o Projeto de Lei 585/2023, que deu origem à nova norma, Miltinho CGE destaca os casos diários de cães de guarda em situação de maus-tratos. “Denúncias apontam animais magros, feridos, estressados e mal alimentados que são forçados, mediante violência, a permanecerem trabalhando na segurança de locais diversos sem descanso”, escreve o autor. A justificativa do PL ainda ressalta que, caso os cães não estejam em boas condições físicas e mentais, a segurança patrimonial contratada não é efetivada, o que evidencia a importância da lei para todas as partes envolvidas.
Condições necessárias e credenciamento
Para obter a autorização de funcionamento, o estabelecimento prestador dos serviços de que trata a lei deverá comprovar condições sanitárias e de higiene apropriadas. O local onde o cão é abrigado fora do período em que está sendo utilizado pelo contratante deve ter instalações adequadas com garantia de proteção; um médico veterinário devidamente habilitado, como responsável técnico; espaço adequado; profissionais capacitados para o adestramento; e veículo apropriado para o transporte.
O desempenho das atividades fica condicionado ao credenciamento que será expedido por órgão competente, após aprovação por meio de laudo médico emitido por veterinário. O laudo deve atestar o estado de saúde do cão e o cumprimento dos requisitos para obter a autorização para funcionamento do estabelecimento.
Postos de trabalho
O local onde o cão será alocado para desempenhar os serviços também deve apresentar condições de higiene adequadas, instalações apropriadas para a presença e circulação seguras dos animais, bem como proteção contra chuva e calor excessivo. A lei ainda prevê como obrigações do contratante a disponibilização de ao menos dois cães em cada posto, acompanhados de um vigilante habilitado na condução e nos cuidados dos animais.
Tanto o estabelecimento prestador quanto o tomador do serviço são responsáveis pela proteção dos cães, estando sujeitos à fiscalização do poder público a qualquer tempo. O descumprimento das determinações previstas pela norma será punido com multa de R$500,00, com aplicação em dobro em caso de reincidência.
Superintendência de Comunicação Institucional