Solicitação de Esclarecimento #86797
LEGATTO CONSTRUTORA LTDA
Bom dia!
Por meio deste e-mail, venho solicitar esclarecimento do PE-90028/2024.
Para facilitar a análise, anexo abaixo um arquivo em PDF com todas as dúvidas !
Agradeço desde já.
Atenciosamente.
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Referente a Planilha de Custos: Será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?
RESPOSTA: A Planilha de Custos, expressa na proposta comercial, deverá ser apresentada apenas pelo licitante vencedor, nos termos do item 4.4 do edital.
DÚVIDA: Referente a Planilha de Custos: Existe algum modelo próprio? Caso sim, é obrigatório a utilização da planilha modelo ou podemos usar a nossa própria?
RESPOSTA: Existem dois modelos próprios anexos ao edital, uma versão onerada e outra desonerada, com destaque em amarelo para as células que deverão ser preenchidas pelos licitantes. Há, inclusive, um anexo com orientações sobre o preenchimento adequado das planilhas. Recomenda-se fortemente a utilização dos modelos, pois eles já possuem campos pré-definidos bloqueados para edição e fórmulas para apuração correta dos valores.
DÚVIDA: Qual a convenção a ser utilizada para definir os salários dos funcionários?
RESPOSTA: A convenção a ser utilizada deverá ser a convenção à qual a empresa é filiada. A empresa deve preencher na planilha, inclusive, as informações referentes à Convenção Coletiva utilizada.
DÚVIDA: Qual alíquota de ISS é aplicada ao serviço licitado?
RESPOSTA: Em Belo Horizonte, a alíquota de ISS aplicável a tal serviço é de 5%.
DÚVIDA: Existe transporte público na cidade? Se sim, qual o valor da passagem?
RESPOSTA: No atual momento, o valor da tarifa municipal é R$ 5,25 e da intermunicipal é R$ 7,70. Esses valores já constam nas planilhas modelo. Inclusive, há nas planilhas links das fontes de informação das tarifas, para consulta.
DÚVIDA: A forma de pagamento será em conta vinculada?
RESPOSTA: A forma de pagamento será por emissão de Nota Fiscal, após a fiscalização administrativa do serviço. A gestão de verbas de férias, 13º salário e rescisão será realizada pelo instrumento da Conta Vinculada.
DÚVIDA: A visita técnica é obrigatória ou facultativa?
RESPOSTA: Conforme item 2.1.22.1 do Termo de Referência, a visita técnica é facultativa, porém recomendada. É importante ter atenção ao item 2.1.22.2, alíneas “a” e “b”, também do Termo de Referência, caso o licitante opte por não realizar a visita técnica.
DÚVIDA: Existe garantia de participação?
RESPOSTA: Não há previsão de garantia de participação no edital.
DÚVIDA: A documentação deverá ser anexada antes?
RESPOSTA: A documentação será exigida pelo Pregoeiro, em momento oportuno, durante a realização da sessão.
DÚVIDA: A licitação será por lote ou pelo valor global?
RESPOSTA: A licitação será pelo valor global.
DÚVIDA: Qual a quantidade mínima de mão de obra por cargo?
RESPOSTA: De acordo com o item 5 do Termo de Referência, bem como nos termos do seu Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”, a relação de vagas é a seguinte:
(i) Encarregado – 3 vagas;
(ii) Auxiliar de limpeza – 36 vagas;
(iii) Copeiro – 9 vagas;
(iv) Jardineiro – 4 vagas;
(v) Limpador de vidros – 3 vagas;
(vi) Carregador – 2 vagas.
DÚVIDA: Qual horário de trabalho deverá ser calculado?
RESPOSTA: Conforme item 2.1.9.5 do Termo de Referência, a jornada é de 8h diárias e 40h semanais para o cargo de encarregado e de 7h diárias e 35h semanais para os demais cargos. Essa informação também consta na planilha de custos.
DÚVIDA: Será necessário a admissão de algum encarregado?
RESPOSTA: De acordo com o item 5 do Termo de Referência, bem como nos termos do seu Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”, será necessária a admissão de 3 (três) encarregados.
DÚVIDA: A forma de disputa será na modalidade aberta ou aberta/fechada?
RESPOSTA: Conforme folha de apresentação do edital, o modo de disputa é o aberto.
DÚVIDA: Deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?
RESPOSTA: De acordo com o item 5 do Termo de Referência, bem como nos termos do seu Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”, deverá ser provisionada insalubridade para 15 (quinze) agentes que ocupem o cargo de Auxiliar de Limpeza. Conforme planilha de custos que integra o modelo de proposta comercial, o adicional de insalubridade é de 40% sobre o salário-mínimo.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação