O Plano de Carreira dos servidores efetivos é regulamentado pela Lei 8.793/2004. Para a progressão na carreira, são consideradas duas hipóteses:
1ª hipótese de progressão:
- Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho.
- Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração.
- Concessão: um nível para o servidor que alcançar média favorável entre 60% e 69%, e dois níveis para aquele que alcançar média igual ou superior a 70%.
- Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório.
- Limites: nível 37 para os servidores da classe E2 e nível 36 para os servidores da classe E3.
2ª hipótese de progressão:
- Critério: realização de curso regular após a posse - e, excepcionalmente, um curso iniciado antes da posse; participação em atividades de aperfeiçoamento profissional; e exercício de cargo em comissão de chefia. Essa progressão está condicionada ao tempo de Casa do servidor.
- Concessão: uma ou duas letras, de acordo com o curso, classe e nível ocupados pelo servidor.
- Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório.
- Limites: cinco letras ao longo da carreira.


