O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Por tratar-se de cargo de confiança, cabe ao vereador a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado em seu gabinete. Em outros setores, a indicação cabe ao presidente da Câmara. O recrutamento do comissionado pode ser amplo, ou seja, escolhido livremente entre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei, sem necessidade de aprovação em concurso público ou vínculo anterior com a Câmara, ou ou restrito, escolhido entre os servidores efetivos para exercer cargo de chefia.