O servidor efetivo tem direito a outros tipos de remuneração?

Sim. Além do vencimento de seu nível de carreira e da gratificação por cargo em comissão ou de chefia, o servidor efetivo pode ter direito a:

  • gratificações (por serviço extraordinário ou noturno, por atividade insalubre ou por participação em Comissão Permanente de Licitação);
  • benefícios: adicional por tempo de serviço (anuênio); auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-funeral, auxílio-transporte; indenização por término de vínculo com a Câmara (Artigo 98-A); plano de saúde e plano odontológico.

Observação: o auxílio-funeral será concedido à família do servidor que falecer na ativa, isto é,  não se aplica aos aposentados e a servidores cujo(s) parente(s) falecer(em).

Para saber os valores, consulte aqui e selecione "servidor efetivo".