No caso de comissão processante, os três membros e os respectivos suplentes são sorteados entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas, na primeira reunião subsequente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura ou dispensa de leitura da ata. O recebimento (aceitação) da denúncia exige o aval de pelo menos 2/3 dos membros da Câmara).