A convocação de reunião extraordinária do Plenário pode ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos vereadores (14) em caso de urgência ou interesse público relevante, comunicando previamente a(s) matéria(s) a ser(em) apreciada(s).
A reunião extraordinária de comissão é convocada pelo respectivo presidente, que deve comunicar sua finalidade no ato da convocação. As chamadas reuniões ad referendum são decididas durante a reunião ordinária, sem necessidade de convocação prévia, em geral quando algum parecer deixa de ser votado por critérios como autoria do projeto, sendo necessária a presença de suplentes.