Bancada feminina é o agrupamento integrado por todas as vereadoras da Casa, indendentemente do número e da filiação partidária. A bancada feminina deve reunir-se no início de cada sessão legislativa ordinária para escolher sua líder e indicá-la ao presidente até o quinto dia útil de fevereiro; antes disso, a liderança é exercida pela parlamentar mais idosa. A líder indicará as vice-líderes na proporção de uma para cada cinco vereadoras integrantes da bancada.
A exemplo dos líderes das bancadas partidárias, a líder da bancada feminina tem o direito a fazer uso da palavra no Plenário a qualquer momento da reunião, por até cinco minutos, exceto nas situações definidas no art. 34 do Regimento Interno. No Colégio de Líderes ela tem direito a voz, mas não a voto.