O bloco parlamentar é composto por, no mínimo, dois integrantes, que passam a atuar sob uma liderança comum, sendo admitida: composição mista, entre representações partidárias e vereadores desfiliados; composição exclusiva por vereadores sem filiação partidária. As lideranças das bancadas partidárias que compõem os blocos perdem suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais, as quais passam a ser exercidas pelo líder do bloco.