O Regimento Interno, instituído pela Resolução 1.480/90, proposta e aprovada por parlamentares, é o conjunto de normas que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Casa. Alinhado às normas da Lei Orgânica do Município sobre o tema, ele detalha as regras e procedimentos a serem observados no exercício das funções legislativas, como a posse dos vereadores, do prefeito e do vice, eleição e atribuições da Mesa Diretora, conduta dos parlamentares, reuniões do Plenário, trabalhos das comissões, proposição e tramitação de proposições, entre outros.
As disposições do Regimento Interno podem ser revistas e alteradas a qualquer momento por iniciativa da Mesa Diretora ou de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, na forma de um projeto de resolução. Apreciado em comissão especial e votado em turno único no Plenário, o projeto exige o voto favorável da maioria dos presentes.