A Câmara (e demais órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos) deve autorizar ou dar acesso imediato a toda informação disponível. Caso se trate de uma informação indisponível, a instituição tem o prazo de 20 dias para responder à solicitação do cidadão, podendo esse prazo ser prorrogado por 10 dias.