O ouvidor é o vereador designado pelo presidente da Casa para coordenar o atendimento ao cidadão prestado pela Ouvidoria. O ocupante do cargo é indicado no início da legislatura (primeira sessão legislativa) para um mandato de dois anos. Após esse período, no início da terceira sessão legislativa, um novo ouvidor é designado para o próximo biênio pelo novo presidente eleito. Cabe ao ouvidor:
- receber, registrar, analisar e encaminhar ao Sistema de Controle Interno todas as sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara apresentadas pelo público externo;
- processar e dar encaminhamento aos pedidos de informação;
- acompanhar internamente a tramitação das demandas abertas, notificando o solicitante sobre os encaminhamentos realizados até sua efetiva conclusão, ressalvadas as hipóteses em que a lei assegurar o dever de sigilo;
- receber e encaminhar às autoridades competentes as denúncias apresentadas pelos agentes públicos da CMBH acerca de condutas que possam configurar atos ilícitos;
- elaborar, anualmente, relatório de gestão e encaminhar à Controladoria-Geral