Promulgação é o ato que torna uma lei parte do ordenamento jurídico, adicionando-lhe um número e uma data. Deve ser feita 48 horas após a sanção pelo prefeito, mas não é um ato que somente ele pode fazer. Se o prefeito não promulgar a lei em 48 horas, o presidente da Câmara assume a tarefa. Se o presidente também não o fizer, o vice-presidente realiza a promulgação.