A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica.
A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) trata de questões como:
- direitos e garantias fundamentais (os direitos humanos traduzidos em lei);
- finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do Município);
- orçamentos, organização do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo.
A proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, ou um terço dos membros da Câmara, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.