Sanção é quando o prefeito concorda com uma proposição de lei. Ela pode ser:
- expressa: quando o prefeito manda publicar a proposição no Diário Ofivcial na forma de lei;
- tácita: quando o prefeito não se manifesta expressamente sobre a proposição após 15 dias úteis de recebê-la.Nesse caso, o presidente da Câmara promulga a lei.
A sanção é um ato que só o prefeito pode fazer. A sanção pode ser parcial, quando um ou mais dispositivos do texto tiverem sido vetados.