O parecer emitido pelas comissões parlamentares é considerado conclusivo quando possui a capacidade de encerrar a tramitação no âmbito das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação em Plenário.
Isso acontece nas seguintes situações:
- parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) que versa sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa;
- parecer da CLJ que conclui pela inconstitucionalidade do projeto;
- parecer da Mesa Diretora que conclua pela inconstitucionalidade ou rejeição do projeto;
- parecer de comissão especial constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica que conclui pela rejeição da proposta;
- parecer que conclua pela rejeição do projeto, quando emitido por todas as comissões de mérito às quais foi distribuído.