PREVENÇÃO

Programa de saúde ocular agora é lei nas escolas da rede municipal

Estudantes da rede municipal de ensino terão atendimento oftalmológico garantido. Na terça-feira, 20 de novembro, o Diário Oficial do Município (DOM), publicou a lei 9.453, que institui o programa de saúde oftalmológica para esses alunos. O projeto que originou a lei é o 1.234/07, de autoria do vereador Anselmo José Domingos (PTC), corregedor da Casa.