
O Dia Mundial de Combate à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) foi criado em 1988 com o objetivo de mobilizar as pessoas em todo o mundo na luta contra o HIV/AIDS.
Na maioria dos países, o 1º de dezembro já se tornou um evento anual com atividades típicas, como vigílias e marchas, apresentações de grupos de teatro, recitais, debates, campanhas de TV e seminários entre outras atividades.
Acompanhando essas ações, Belo Horizonte possui uma lei que dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção à AIDS.
Quando se trata de doenças sexualmente transmissíveis e, particularmente, da AIDS a informação é a melhor arma para diminuir os riscos de infecção, uma vez que ajuda a acabar com a ignorância sobre assunto e a falta de conhecimento sobre o assunto, como se sabe, é a porta de entrada para muitos males.
Na capital mineira, a lei municipal 6858, sancionada em 2 de maio de 1995, pelo então prefeito Patrus Ananias, criou a Política Municipal de Prevenção à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST’s).
Segundo a lei, o município fazer uso de medidas pedagógicas e efetivas para divulgar a natureza da AIDS e DST’s, indicando para cada uma delas, suas conseqüências, formas de contágio e métodos de prevenção disponíveis.
Os esclarecimentos serão feitos por meio de campanhas publicitárias e de programas específicos a serem desenvolvidos junto às escolas municipais e conveniadas ao Município.
As campanhas incluirão seminários, palestras, debates, em estabelecimentos públicos e privados, e também a divulgação de informações por meio de cartazes que serão afixados em veículos de transporte coletivo, escolar e individual (táxi, por exemplo).
Os programas específicos a serem desenvolvidos nas escolas municipais e conveniadas com o município deverão abordar os sinais e sintomas de cada doença, o agente causador respectivo, as formas de transmissão de cada uma, medidas de prevenção, aspectos históricos, sociais, culturais e legais e os recursos assistenciais de prevenção e tratamento existentes.
A lei estabelece também que os motéis, hotéis e similares ficam obrigados a fornecer preservativos (camisinhas) a seus usuários. O material deverá estar à disposição nos quartos e apartamentos sem que haja acréscimo à diária cobrada pelo estabelecimento.
Quem não cumprir esta determinação poderá ser multado no valor equivalente a 25 Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH’s).
Esta lei está em vigor desde 3 de maio de 1995, data de sua publicação, e é uma importante contribuição no combate à discriminação, ao preconceito e ao estigma que envolve a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.
O primeiro caso de AIDS, no Brasil, foi registrado em 1980 e até junho deste ano, segundo o Ministério da Saúde, já foram identificados cerca de 433 mil casos no país.