Esclarecimentos/Impugnações

Igor Lasmar

Prezados boa tarde!

Face a inconsistência no projeto básico e planilhas segue solicitação de retificação / impugnação do edital em questão conforme anexos.

Atenciosamente,

Igor Lasmar

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
06/01/2021 - 16:55
Resposta: 

Resposta À impugnação apresentada pela empresa CEI – Montagens Eletromecânicas LTDA. EPP

Referência: Concorrência nº 02/2020

Assunto: Impugnação à planilha orçamentária e solicitação de outros esclarecimentos

 

I – RELATÓRIO

            A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para realização de licitação na modalidade Concorrência, a qual está registrada sob o número 02/2020 e tem como objeto a “contratação de empresa de engenharia para execução de obra de reforma e ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte- CMBH”.

            Publicado o edital, a empresa CEI – Montagens Eletromecânicas LTDA. EPP apresentou impugnação nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, argumentando, em apertada síntese, que os valores estabelecidos para o certame em planilha orçamentária estão desatualizados, fundamentando sua arguição na tabela de preços SETOP anexada à peça impugnatória.

            Ainda, a empresa formulou, em resumo, os seguintes pedidos de esclarecimentos e requerimentos: 1) que se informe se será possível fornecer o disjuntor de caixa moldada, no que se refere ao disjuntos caixa aberta 1500A que consta no “Anexo B Orçamento – PB SECENG 06-2020” anexado ao Edital; 2) que, não tendo havido na planilha orçamentária a identificação dos custos dos terminais de compressão para os condutores de potência, conexão entre trafo/ painéis elétricos, cargas e equipamentos do projeto, proceda-se com a inclusão dos mesmos nas respectivas planilhas, ou com a indicação da possibilidade de incluí-los por meio de aditivo; 3) a retificação da especificação técnica “MD- 028.277.001-EXE-0001-R03” no que se refere à sua descrição e ao prazo nela fixado para manutenção do gerador.

            Responde-se a impugnação, nos termos legais, conforme os fundamentos a seguir.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

            Preliminarmente, reconhece-se a tempestividade da impugnação, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.

            No que concerne à impugnação dos valores da planilha orçamentária que consta no “Anexo B Orçamento – PB SECENG 06-2020” do edital, tem-se que, com base no precedente do Acórdão TCU nº 19/2017, quando transcorrido vários meses entre a elaboração do orçamento estimativo da licitação e a data de abertura das propostas, para que não ocorra distorção entre a planilha orçamentária utilizada como referência no certame e os preços praticados no mercado, é possível que a data-base para efeitos de reajustamento contratual da entrega das propostas comerciais seja modificada para a data de entrega da orçamentação pela empresa responsável (que, no presente caso, é a data de 07/07/2020). Senão, veja-se:

1. Embora o gestor público possa adotar, discricionariamente, dois marcos iniciais distintos para efeito de reajustamento dos contratos, (i) a data limite para apresentação das propostas ou (ii) a data do orçamento estimativo da licitação, o segundo critério é o mais adequado, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas.

Trata-se de Representação, com pedido de medida cautelar, formulada por empresa, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, relatando possíveis irregularidades ocorridas no Edital da Concorrência 2/2015, promovido pelo então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), cujo objeto é a reforma do Bloco “O” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). O valor previsto para a contratação foi de R$ 99.709.799,26. A empresa representante se insurgiu, entre outros, contra o seguinte aspecto no certame em tela: defasagem entre a data-base do orçamento estimado (janeiro de 2016) e a data do reajuste, o qual ocorreria após um ano a contar da entrega da proposta (13/9/2016), o que supostamente resultaria em prejuízo aos licitantes e ensejaria desequilíbrio contratual, uma vez que o interregno entre as referidas datas é de oito meses. No voto condutor do julgado, o relator anotou: “o gestor público pode adotar discricionariamente dois marcos iniciais distintos para efeito de reajustamento dos contratos: (i) a data limite para apresentação da proposta; e (ii) a data do orçamento. Ocorre que o segundo critério se mostra mais robusto, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas”. Ao final, o Tribunal, ao acolher o juízo de mérito da relatoria, decidiu, entre outras medidas, conhecer da Representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela empresa e recomendar ao atual Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que: “em futuras licitações de obras públicas, quando se demonstrar demasiadamente complexa e morosa a atualização da estimativa de custo da contratação, adote como marco inicial para efeito de reajustamento contratual a data-base de elaboração da planilha orçamentária, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e do art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/2001”. Acórdão 19/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler.

            Segundo avaliação da Seção de Engenharia desta CMBH, consoante Ofício SECENG nº 02/2021 (em anexo), “tal mudança sanaria os problemas com a dilatação do orçamento, pois a empresa apresentou, em planilha anexa a sua impugnação, a atualização de valores da planilha orçamentária da CMBH provenientes da tabela SETOP, totalizando um aumento de R$ 67.499,95”. Ponderou-se, ainda, que “considerando que a obra foi orçada em R$ 1.080.698,37, essa atualização corresponderia a um aumento de 6,2% no valor de referência da licitação”, sendo o aumento comprovado pelo autor da impugnação inferior ao INCC do ano de 2020, o qual, sendo o índice adotado para reajuste, foi de 8,81%.

            Assim, com base no precedente acima colacionado e na avaliação do setor competente, bem como objetivando evitar a distorção de preços apontada pela empresa em suas razões impugnatórias, foi realizada modificação editalícia para fins de alterar o subitem 3.1 do Corpo do Contrato que consta no edital em seu Anexo I – Minuta do Contrato, o qual passa a ter a seguinte redação:

“3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento de referência.

3.1.1 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.”

            Nesse contexto, qualquer alegação de inexequibilidade resta afastada, visto que o reajuste supramencionado será capaz de corrigir qualquer defasagem de preços.

            Ainda, no que diz respeito aos esclarecimentos e demais requerimentos formulados pela empresa, a Seção de Engenharia desta Casa Legislativa informou que:

“Com relação às indagações da empresa sobre os disjuntores de caixa aberta ou de caixa moldada, e sobre os custos para os terminais de compressão para os condutores de potência, esclarecemos que, após consulta a empresa responsável pela elaboração do projeto, conforme anexo, ficou definido que será mantida a especificação do disjuntor caixa aberta, para que, futuramente, seja possível o monitoramento e a operação dos mesmos de forma remota. Outro ponto, é a possibilidade de manutenção e fácil substituição de componentes dos disjuntores, conforme solicitado pela fiscalização no decorrer da elaboração do projeto. Já com relação aos custos dos terminais, informamos que pelo elevado valor da obra e custo dos itens de cablagem, os terminais possuem um custo irrisório perante o insumo principal. Desta forma, não será considerado como reembolsável. Ainda, quanto a alegação da empresa de que o valor orçado para o referido item está incorreto e que o valor constante na planilha seria para um disjuntor do tipo de caixa moldada, carece a argumentação de comprovação documental.” (sic)

“Quanto ao questionamento relativo ao fornecimento provisório do grupo de 3 (três) geradores de 400 kva cada um, confirmamos o entendimento da empresa de que a responsabilidade será da CMBH, conforme previsto no subitem 19.1 do Anexo VI do Edital – Projeto Básico.” (sic)

“Em relação ao último esclarecimento solicitado na impugnação do edital, sobre o período de manutenção do gerador emergencial (“definitivo” no Memorial Descritivo) vale o que consta no subitem 19.2 do anexo VI do Edital – Projeto Básico, e no subitem 7.3.1 do Anexo VI do Edital – Modelo de Proposta Comercial, ou seja, de 6 (seis) meses.” (sic)

            Por fim, insta alertar que, em decorrência das alterações editalícias, será designada nova data para a sessão pública de abertura da Concorrência nº 02/2020, a qual será publicada nos meios oficiais (portal da CMBH, portal comprasnet, Diário Oficial do Município e do Estado de Minas Gerais e jornais de grande circulação nacional). 

 

III – DECISÃO

            Pelo exposto, são conhecidas as razões impugnatórias, apresentando-se os esclarecimentos solicitados e sendo feitas as alterações editalícias julgadas pertinentes para fins de garantir a compatibilidade dos preços que constam na Planilha Orçamentária do “Anexo B Orçamento – PB SECENG 06-2020” do edital com os valores praticados no mercado. 

 

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021.

 

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
15/01/2021 - 16:49

EGETEP ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA

Prezados, boa trade!

 

A visita é obrigatória? Qual a data limite para realiza-la?

 

Att, Rodrigo Brandini.M

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
18/01/2021 - 17:08
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos.

Quanto à obrigatoriedade da visita, veja o subitem 5.5, b do edital:

"5.5 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 

b) comprovação de visita técnica: a licitante deverá comprovar para fins de habilitação que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do objeto desta licitação, a ser feita por meio de apresentação, por ela, do termo de visita 12 técnica a ser fornecido pela CMBH, conforme modelo constante do ANEXO IV deste edital;"

Quanto ao prazo para realização da visita, veja o subitem 5.5.1 do edital:

5.5.1 - A visita técnica a que se refere a letra “b” deverá ser agendada pela licitante junto à Seção de Engenharia da CMBH, pelos telefones (31) 3555-1125 ou (31) 3555-1371 ou, ainda, pelo e-mail seceng@cmbh.mg.gov.br, devendo ocorrer antes do prazo final previsto no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes e em tempo hábil para que a licitante possa elaborar sua proposta comercial. 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitações

Data da Resposta: 
21/01/2021 - 12:27

Empresa Araújo Corrêa

Em relação ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 00002/2020-000  (Obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte), referente aos  itens  6.2.3 ,  6.2.4 e 6.2.5, nem na planilha de CPU, nem no Memorial Descritivo e nem nos projetos foram encontrados os detalhamentos da composição dos itens descritos. Encontrou-se apenas um unifilar esquemático de um Banco de Capacitores de 90 kVAr, e este não se encontra na planilha orçamentária. Para um orçamento correto, necessita-se das especificações mínimas de todos os componentes dos quadros em questão.

Vide emails anexos.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
21/01/2021 - 14:17
Arquivos: 
Resposta: 

Em resposta à Solicitação de Esclarecimento # 65717 da Concorrência 02/2020 – Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte, realizada pela empresa Araújo Corrêa, seguem as considerações da Seção de Engenharia.

O autor do projeto foi consultado e esclareceu que o banco de capacitores de 90kVAr é novo e será instalado na sala de painéis, conforme o layout apresentado nos projetos, o item referente a esse banco de capacitores na planilha orçamentária é o 6.2.3. Os demais bancos capacitores são os existentes instalados na CMBH que serão substituídos. Todos são apresentados em planta, na planilha orçamentária e na especificação técnica.

Ainda segundo o autor do projeto:

“Os bancos de capacitores devem ser fornecidos montados, como os quadros elétricos. Não é permitida a montagem em obra. Existem diversas empresas que comercializam Bancos de capacitores, sendo montados com as características necessárias, modulação necessária (conforme descrito nos itens na planilha orçamentária e especificação técnica). Também existem empresas que comercializam bancos de capacitores padronizados, via catálogo técnico, conforme modelos apresentados em anexo. Assim exposto, as empresas montadoras de quadros elétricos, possuem conhecimento e expertise para montagem efornecimento destes equipamentos sem a necessidade de direcionamento a um modelo edimensão específicos dentro do projeto.”

Os catálogos enviados pelo projetista foram anexados ao processo no e-cidade.

 

Atenciosamente,

 

Seção de Engenharia

Data da Resposta: 
09/02/2021 - 09:21

ALLCONTROL ENGENHARIA

Prezados, boa tarde;

Seguem alguns questionamentos para esclarecimentos da comissão de licitação:

  • Estamos entendendo que o prazo de execução do contrato são de 90 dias após o recebimento dos equipamentos (QGBT, Banco de Capacitores, Transformadores de Força, Transformadores de Corrente, Transformadores de Potencial, Disjuntor de MT e etc) favor confirmar nosso entendimento.
  • Caso nosso entendimento esteja incorreto, pedimos que a Comissão de Licitação nos informe o prazo de execução do contrato contemplando o fornecimento dos equipamentos, visto que alguns destes equipamentos podem ter o seu prazo de entrega entre 90 e 120 dias, como, por exemplo, os transformadores e o Disjuntor de MT.
  • Favor informar em qual item de composição de custos estão diluídos os valores de aluguel mensal dos grupos geradores, pois o valor descrito nos itens 7.3.1 e 7.3.2 da aba “Planilha Orçamentária” não são suficientes, conforme orçamentos de referência enviados, para pagamento destes custos.

Desde já agradecemos e nos colocamos à total disposição.

 

Atenciosamente,

Derman Souza

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
09/02/2021 - 17:25
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas.

 

QUESTIONAMENTO: Estamos entendendo que o prazo de execução do contrato são de 90 dias após o recebimento dos equipamentos (QGBT, Banco de Capacitores, Transformadores de Força, Transformadores de Corrente, Transformadores de Potencial, Disjuntor de MT e etc) favor confirmar nosso entendimento.

RESPOSTA: O entendimento da empresa está INCORRETO. O prazo para conclusão dos serviços, de 3 (três) meses, indicado no subitem 9.2 do Anexo VI - Projeto Básico do Edital não condiciona o seu início após o recebimento dos equipamentos.

 

QUESTIONAMENTO: Caso nosso entendimento esteja incorreto, pedimos que a Comissão de Licitação nos informe o prazo de execução do contrato contemplando o fornecimento dos equipamentos, visto que alguns destes equipamentos podem ter o seu prazo de entrega entre 90 e 120 dias, como, por exemplo, os transformadores e o Disjuntor de MT.

RESPOSTA: O prazo para execução dos serviços é de 3 (três) meses e sua definição considerou a aquisição e o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários. Tomando como exemplo o equipamento que demanda maior prazo para entrega, o transformador de 500 KVA (item 6.1.1 do Modelo de Proposta Comercial citado no questionamento), em pesquisa realizada no mercado para levantamento do custo estimado da contratação, foram apresentadas propostas para fornecimento desse item com prazo de entrega de 20 e 50 dias que são compatíveis com a fase da obra no cronograma em que o equipamento deverá ser instalado (do 46º ao 60º dia). Deve-se  levar em conta ainda que a empresa contratada terá 10 (dez) dias úteis para iniciar a prestação dos serviços após a emissão da Ordem de Início de Serviço. Cabe esclarecer, entretanto, que conforme previsto legalmente, caso ocorra algum fato comprovado formalmente que justifique atrasos relacionados à fatores externos e, portanto, fora do controle da empresa Contratada, poderá ser autorizado pela Câmara a prorrogação do prazo definido mediante análise da documentação apresentada à época.

 

QUESTIONAMENTO: Favor informar em qual item de composição de custos estão diluídos os valores de aluguel mensal dos grupos geradores, pois o valor descrito nos itens 7.3.1 e 7.3.2 da aba “Planilha Orçamentária” não são suficientes, conforme orçamentos de referência enviados, para pagamento destes custos.

RESPOSTA: Entendemos que existe um engano por parte da empresa. Ela se refere aos subitens 7.3.1 e 7.3.2 da planilha que tratam da manutenção do gerador de emergência que será fornecido pela Contratada. Não se trata portanto do aluguel do grupo de geradores provisórios que irão alimentar o prédio durante a obra e que são de responsabilidade da Câmara conforme previsto no subitem 19.1 do Anexo VI - Projeto Básico do Edital. Os custos de todo o item 7.3, no qual estão incluídos os dois subitens citados pela empresa, estão compatíveis com as obrigações nele previstas uma vez que foi integralmente cotado em tabela pública (SINAPI).

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
19/02/2021 - 19:12

ALLCONTROL ENGENHARIA

Seguem alguns questionamentos para esclarecimentos da comissão de licitação:

 

  • Estamos entendendo que o aluguel dos geradores provisórios é de fornecimento da CMBH bem como o combustível para abastecimento deles. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.
  • Estamos entendendo que é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de um gerador que ficará de forma definitiva na CMBH. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.
  • Favor confirmar as características (Potência, tensão, carenagem) do gerador a ser fornecido pela CONTRATADA.
  • Estamos entendendo que a CMBH disponibilizará espaço para instalação do canteiro de obras próximo ao local onde serão realizados os serviços. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.
  • Estamos considerando que o controle de acesso e segurança do canteiro de obras será realizado pela CMBH. Favor confirmar nosso entendimento.
  • Estamos considerando que a CMBH fornecerá água potável para consumo humano para os profissionais alocados na obra. Favor confirmar nosso entendimento.
  • Estamos considerando que a CMBH fornecerá ponto de energia elétrica em 127/220V para utilização no canteiro de obras. Favor confirmar nosso entendimento.
  • Estamos considerando que a CMBH fornecerá ponto de rede internet par utilização no canteiro de obras. Favor confirmar nosso entendimento.
  • Estamos considerando que o Engenheiro Eletricista citado no memorial descritivo poderá exercer a função de preposto de obra, sendo o representante da CONTRATADA. Favor confirmar nosso entendimento.
  • No diagrama do QGBT constante no desenho 028.277.001-EXE-OBR-02-R03 indica apenas um disjuntor para o banco de capacitor (DJ-25) de 90kVAr. Favor informar onde serão ligados os demais bancos de capacitor (Bancos de 45kVAr, 30kVAr, 120kVar).
  • Nos diagramas unifilares do desenho 028.277.001-EXE-OBR-02-R03 não indica a localização dos TCs para medição do Fator de Potência e envio aos controladores dos bancos de capacitores. Favor informar onde serão instalados para dimensionamento dos mesmos.
  • No diagrama unifilar do desenho 028.277.001-EXE-OBR-02-R03 não indica a presença da medição de energia do cliente como indicado na figura 4 do MD-028.277.001-EXE-001-R03. Favor confirmar se utilizaremos 3 medidores de energia para cada disjuntor de entrada do QGBT.

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
12/02/2021 - 15:11
Resposta: 

 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas.

 

QUESTIONAMENTO: Estamos entendendo que o aluguel dos geradores provisórios é de fornecimento da CMBH bem como o combustível para abastecimento deles. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.

RESPOSTA: Sim. O entendimento está correto.

 

QUESTIONAMENTO: Estamos entendendo que é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de um gerador que ficará de forma definitiva na CMBH. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.

RESPOSTA: Sim. O entendimento está correto.

 

QUESTIONAMENTO: Favor confirmar as características (Potência, tensão, carenagem) do gerador a ser fornecido pela CONTRATADA.

RESPOSTA: Conforme descrito detalhadamente no projeto e memorial, partes integrantes do edital, o gerador deve ser à diesel, 125kVA, 220/127V, carenado.

 

QUESTIONAMENTO: Estamos entendendo que a CMBH disponibilizará espaço para instalação do canteiro de obras próximo ao local onde serão realizados os serviços. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.

RESPOSTA: Sim. O entendimento está correto.

 

QUESTIONAMENTO: Estamos considerando que o controle de acesso e segurança do canteiro de obras será realizado pela CMBH. Favor confirmar nosso entendimento.

RESPOSTA: Não. O entendimento está incorreto.  Conforme previsto no item 6.7.7.2, sub-item “h”, do Projeto Básico, parte integrante deste edital:  “Caberá à CONTRATADA manter controle da entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como da ordem e disciplina em todas as dependências do Canteiro de Obra.” Ainda conforme item 6.7.1.3, do mesmo documento: “A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela adequada manutenção, operação, limpeza, vigilância e boa apresentação do Canteiro de Obra e de todas as suas instalações. São considerados inclusos nessa responsabilidade, os equipamentos de proteção e combate a incêndio, os cuidados higiênicos dos compartimentos sanitários e a conservação dos
acessos e dos caminhos de serviços, além de toda sinalização de alerta e de orientação necessária para controle do acesso de pessoas e veículos ao Canteiro.”

 

QUESTIONAMENTO: Estamos considerando que a CMBH fornecerá água potável para consumo humano para os profissionais alocados na obra. Favor confirmar nosso entendimento.

RESPOSTA: Não. O entendimento está incorreto.  Conforme previsto no item 6.7.7.2, sub-item “h”, do Projeto Básico, parte integrante deste edital:  “Caberá à CONTRATADA manter controle da entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como da ordem e disciplina em todas as dependências do Canteiro de Obra.” Ainda conforme item 6.7.1.3, do mesmo documento: “A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela adequada manutenção, operação, limpeza, vigilância e boa apresentação do Canteiro de Obra e de todas as suas instalações. São considerados inclusos nessa responsabilidade, os equipamentos de proteção e combate a incêndio, os cuidados higiênicos dos compartimentos sanitários e a conservação dos acessos e dos caminhos de serviços, além de toda sinalização de alerta e de orientação necessária para controle do acesso de pessoas e veículos ao Canteiro.”

 

QUESTIONAMENTO: Estamos considerando que a CMBH fornecerá ponto de energia elétrica em 127/220V para utilização no canteiro de obras. Favor confirmar nosso entendimento.

RESPOSTA: Não. O entendimento está incorreto. Conforme item 6.7.2.1 do Projeto Básico, parte integrante deste edital:  “A CONTRATADA deverá realizar todos os procedimentos e pagamentos necessários junto às concessionárias locais de fornecimento de energia elétrica, de esgoto e água para a execução das ligações provisórias.”

 

QUESTIONAMENTO: Estamos considerando que a CMBH fornecerá ponto de rede internet par utilização no canteiro de obras. Favor confirmar nosso entendimento.

RESPOSTA: Não. O entendimento está incorreto. Caso a CONTRATADA entenda ser necessário o serviço de internet, bem como qualquer outro serviço não previsto no Edital, ou em seus anexos, deverá providenciá-los às suas expensas.

 

QUESTIONAMENTO: Estamos considerando que o Engenheiro Eletricista citado no memorial descritivo poderá exercer a função de preposto de obra, sendo o representante da CONTRATADA. Favor confirmar nosso entendimento.

RESPOSTA: Sim. O entendimento está correto. Conforme previsto no item 6.4.1.1, sub-item “e”, do Projeto Básico, parte integrante deste edital, o engenheiro eletricista será responsável, dentre outras atribuições, pela: “Participação em reuniões com a fiscalização da CMBH para tratar de assuntos inerentes ao objeto contratado”

 

QUESTIONAMENTO: No diagrama do QGBT constante no desenho 028.277.001-EXE-OBR-02-R03 indica apenas um disjuntor para o banco de capacitor (DJ-25) de 90kVAr. Favor informar onde serão ligados os demais bancos de capacitor (Bancos de 45kVAr, 30kVAr, 120kVar).

RESPOSTA: Os bancos de capacitores de 30, 45 e 120kVAr serão instalados em substituição aos bancos existentes na CMBH. Estes bancos de capacitores não são alimentados diretamente pelo QGBT.

 

QUESTIONAMENTO: Nos diagramas unifilares do desenho 028.277.001-EXE-OBR-02-R03 não indica a localização dos TCs para medição do Fator de Potência e envio aos controladores dos bancos de capacitores. Favor informar onde serão instalados para dimensionamento dos mesmos.

RESPOSTA: Cada banco de capacitor será instalado junto a sua carga principal (ex.: quadro dos equipamentos de ar condicionado), excetuando o banco de capacitor da subestação. Os equipamentos de leitura devem ser instalados em seus quadros alimentadores, distribuídos pela instalação, sendo que cada banco terá um único quadro para leitura.

 

QUESTIONAMENTO: No diagrama unifilar do desenho 028.277.001-EXE-OBR-02-R03 não indica a presença da medição de energia do cliente como indicado na figura 4 do MD-028.277.001-EXE-001-R03. Favor confirmar se utilizaremos 3 medidores de energia para cada disjuntor de entrada do QGBT.

RESPOSTA: Devido a entrada do QGBT ser através de três pontos, deve-se utilizar três medidores de energia.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
19/02/2021 - 19:28

ALLCONTROL ENGENHARIA

Segue demais questionamentos para esclarecimento:

 

  • Quanto ao ISS, por qual item da lei complementar 116/03 serão faturados os serviços?
  • Estamos entendendo que todos os itens da planilha de “Proposta Comercial” poderão ser faturados como um único item com descrição de “subestação”. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.
  • Caso nosso entendimento esteja incorreto e visto do grande volume do materiais e equipamentos e que o regime tributário para venda de serviços é diferente da venda de materiais/equipamentos, pedimos gentileza de confirmar se todos os itens da CPU serão faturados como serviços ou se os materiais/equipamentos serão faturados como tal;
  • O Item 2.2.16 Informa que deverá ser Demolido 35,31 M². Para a execução do mesmo supracitado, demanda a utilização de equipamentos que podem causar ruídos. Sendo assim, existe alguma regra que impeça ou limite o uso do mesmo?;
  • Diante do volume de dúvidas que podem modificar o preço final ofertado, solicitamos à prezada Comissão de Licitação que postergue a data de entrega dos envelopes com as propostas em 15 dias, ou seja, para o dia 10/03/2021.
Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
17/02/2021 - 09:47
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas.

 

QUESTIONAMENTOS: Quanto ao ISS, por qual item da lei complementar 116/03 serão faturados os serviços?

Estamos entendendo que todos os itens da planilha de “Proposta Comercial” poderão ser faturados como um único item com descrição de “subestação”. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.

RESPOSTA: Considerando que o objeto do edital envolve diferentes tipos de serviços e que cada serviço poderá possuir uma alíquota diferenciada do ISSQN, deverão ser emitidas notas fiscais distintas para cada tipo de serviço e com códigos diferenciados conforme lista anexa à LC 116/2003.

 

A empresa deverá verificar na lista anexa à LC 116/2003 e na Prefeitura do seu município em quais item(ns) se enquadra o objeto. Dúvidas quanto ao enquadramento tributário deverão ser dirimidas pela própria empresa, considerando que toda a responsabilidade pela apresentação da proposta é da licitante, conforme edital:

 

6.4 - Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto desta licitação, não sendo aceita reivindicação posterior para a inclusão de outros encargos nos referidos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo em data posterior à de apresentação da respectiva proposta comercial.”

QUESTIONAMENTO: Caso nosso entendimento esteja incorreto e visto do grande volume do materiais e equipamentos e que o regime tributário para venda de serviços é diferente da venda de materiais/equipamentos, pedimos gentileza de confirmar se todos os itens da CPU serão faturados como serviços ou se os materiais/equipamentos serão faturados como tal;

RESPOSTA: Conforme a Lei Complementar 116/03, caso a empresa seja produtora destes pode emitir uma nota fiscal de venda. Em não sendo, os equipamentos poderão ser faturados como serviço e discriminados no corpo da nota fisca,l devendo, portanto, serem observadas as disposições contidas no artigo 1° e parágrafos do Decreto 11.956/2005.

Essas são nossas considerações. Alertamos que é responsabilidade da licitante a verificação de toda a legislação tributária e de encargos para a elaboração de sua proposta comercial, atentando para toda a legislação vigente e suas especificidades.

 

18.6 - A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a CMBH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.”

 

QUESTIONAMENTO: O Item 2.2.16 Informa que deverá ser Demolido 35,31 M². Para a execução do mesmo supracitado, demanda a utilização de equipamentos que podem causar ruídos. Sendo assim, existe alguma regra que impeça ou limite o uso do mesmo?;

RESPOSTA: A CONTRATADA deverá se atentar às instruções previstas no item 7 (Plano de Execução) do Memorial Descritivo, parte integrante deste edital, considerando que: “O sequenciamento dos serviços deve ser programado de forma que ocorram no menor prazo possível, sem interferência nas operações da CMBH. Antes do início dos serviços, deve-se apresentar cronograma das atividades para aprovação de todos os envolvidos.” Também deverá atender as orientações previstas no item 6.5 (Orientações iniciais para execução do objeto) do Projeto Básico, parte integrante deste edital. Desta forma, a CONTRATADA  deverá elaborar seu planejamento e programação de obras de acordo com as normas técnicas pertinentes e em comum acordo com a fiscalização da CMBH de forma a minimizar todos os transtornos decorrentes da realização das atividades.

 

QUESTIONAMENTO: Diante do volume de dúvidas que podem modificar o preço final ofertado, solicitamos à prezada Comissão de Licitação que postergue a data de entrega dos envelopes com as propostas em 15 dias, ou seja, para o dia 10/03/2021.

RESPOSTA: Considerando o cumprimento do prazo legal mínimo de 30 dias entre a remarcação da data da sessão pública, fica mantida a reunião designada para 23/02/2021.
Salienta-se que, como os aspectos técnicos não foram influenciados com a remarcação, a Comissão considera suficiente o prazo concedido às empresas.

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
22/02/2021 - 12:14

Roberto Alves

Favor verificar com o autor do projeto  a possibilidade de  passar uma especificação referencia do Disjuntor de  média tensão especificado, pois os fabricantes  consultados, WEG, Schneider, Beghin, só trabalham com disjuntor a vacuo de 15kv com Icc de até 50KA e sendo  mais utilizado de 25 kA, uma  vez que a maioria das concessionarias de energia  preconizão  valores abaixo  deste valor  como é o caso da CEMIG através da tabela do item 4.4.3 exposta na Nd5.3.

 

Atenciosamente

 

Roberto Alves

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
18/02/2021 - 10:37
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas.

 

QUESTIONAMENTO: Favor verificar com o autor do projeto  a possibilidade de  passar uma especificação referencia do Disjuntor de  média tensão especificado, pois os fabricantes  consultados, WEG, Schneider, Beghin, só trabalham com disjuntor a vacuo de 15kv com Icc de até 50KA e sendo  mais utilizado de 25 kA, uma  vez que a maioria das concessionarias de energia  preconizão  valores abaixo  deste valor  como é o caso da CEMIG através da tabela do item 4.4.3 exposta na Nd5.3.

RESPOSTA: No subitem 9.6.2 do memorial descritivo e especificação técnica, é apresentada a especificação do Disjuntor de Média Tensão a ser utilizado. A Icc a ser considerada é de 25kA, conforme documento em anexo.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

 

Data da Resposta: 
19/02/2021 - 19:34

BEM ENGENHARIA

Prezados, 

 

Boa tarde, 

 

      Escrevo em nome da empresa BEM Engenharia Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 11.840.489/0001-26. Estamos analisando a documentação referente à Concorrência nº 02/2020, cujo o objeto é a "Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte CMBH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos". Estamos realizando o cadastro da empresa no SUCAF, Sistema Único de Cadastro de Fornecedores, porém o prazo para a conclusão dos trâmites de inscrição cadastral junto ao sistema é de, no mínimo 15 dias. Logo, o processo não será concluído até a data agendada para a entrega dos envelopes.

 

      Com base nisso, gostaríamos de saber se o protocolo de entrada do pedido de inscrição cadastral, no sistema SUCAF, já seria o suficiente para habilitar a empresa quanto ao solicitado no item "5.1 - a)" do edital do processo licitatório. 

 

Aguardo breve retorno e, desde já, agradeço a atenção. 

 

Atenciosamente, 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
18/02/2021 - 11:21
Resposta: 

Prezado licitante,

Agradecemos o seu contato.

Nos termos do subitem 5.7.3 do Edital, o cadastramento no SUCAF ou no SICAF não é condição necessária para sua participação no certame. Caso a licitante não seja cadastrada, deverá apresentar todos os documentos de habilitação exigidos no edital. No caso de empresas com cadastro, a própria Comissão irá consultar os sistemas para verificar a regularidade, devendo a licitante complementar a documentação que não consta no cadastro. Assim, você não terá nenhum prejuízo pela ausência de cadastro no SUCAF, bastando que envie a documentação completa exigida nos subitens 5.3 a 5.6. 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
18/02/2021 - 11:56

2MA SOLAR

Bom dia,

 

Prezados da SECAPL,

Segue questionamentos abaixo:

 1 – Para aquisição dos equipamentos específicos, como transformado, gerador, QGBT, Disjuntor de Média Tensão, etc; é possível realizar faturamento direto para CMBH?

2 – Para aquisição de valores de materiais diversos no valor acima de 10mil reais, é possível realizar a compra faturamento direto CMBH?

3 – É de entendimento que os geradores auxiliares (bem como o diesel para abastecimento e toda sua logística de abastecimento), para suprir a unidade no período de desligamento é de fornecimento do contratante. Este entendimento está correto?

4 – É de entendimento que, segundo a ND 5.3 – CEMIG; a cabine de medição deve estar a uma distância máxima de 5m para dentro da propriedade. Porém, no projeto esta distância excede os 5m. A cabine de medição deverá ser construída conforme projeto?

5 - É de entendimento que, segundo a ND 5.3 – CEMIG; não é permitido caixas de passagem sem medição dentro da propriedade. Porém, no projeto existem várias caixas para atender ao desnível. Deveremos executar conforme projeto ou adequar conforme ND 5.3?

6 – Diante do cenário de pandemia, estamos passando por grandes atrasos de fornecimento de algumas matérias prima, como por exemplo, cobre, ferro, etc. É possível a realização de um cronograma junto ao setor de Engenharia da CMBH para que seja adquirido todo os materiais específicos e acomoda-los ao canteiro de obra, para então iniciamos a execução. Isso traria mais conformo a instituição, tanto no sentido de entrega de obra como financeiro, uma vez que, o gasto com combustível seria menor e correria menos risco de atraso na entrega da obra.

7 – Diante do cenário de pandemia, muitos matérias sofreram aumentos consideráveis. Como será tratado este impacto financeiro?

 

 

 

Atenciosamente,

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
18/02/2021 - 11:24
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas.

 

QUESTIONAMENTO: 1 – Para aquisição dos equipamentos específicos, como transformado, gerador, QGBT, Disjuntor de Média Tensão, etc; é possível realizar faturamento direto para CMBH?

RESPOSTA: Não é previsto no Edital, em nenhuma hipótese, faturamento direto para a CMBH.

 

QUESTIONAMENTO: 2 – Para aquisição de valores de materiais diversos no valor acima de 10mil reais, é possível realizar a compra faturamento direto CMBH?

RESPOSTA: Não é previsto no Edital, em nenhuma hipótese, faturamento direto para a CMBH.

 

QUESTIONAMENTO: 3 – É de entendimento que os geradores auxiliares (bem como o diesel para abastecimento e toda sua logística de abastecimento), para suprir a unidade no período de desligamento é de fornecimento do contratante. Este entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim, este entendimento está correto.

 

QUESTIONAMENTO: 4 – É de entendimento que, segundo a ND 5.3 – CEMIG; a cabine de medição deve estar a uma distância máxima de 5m para dentro da propriedade. Porém, no projeto esta distância excede os 5m. A cabine de medição deverá ser construída conforme projeto?

RESPOSTA: A Cabine de medição em questão é existente e passará por reforma, não será construída. Desta forma, existe permissão para instalação além dos 5m, conforme projeto aprovado pela Concessionária.

 

QUESTIONAMENTO: 5 - É de entendimento que, segundo a ND 5.3 – CEMIG; não é permitido caixas de passagem sem medição dentro da propriedade. Porém, no projeto existem várias caixas para atender ao desnível. Deveremos executar conforme projeto ou adequar conforme ND 5.3?

RESPOSTA: Devido a distância acima dos 5m e desvios devido a interferência, faz-se necessário a utilização das caixas de passagem. Estas caixas devem ser lacradas, conforme projeto aprovado pela concessionária.

 

QUESTIONAMENTO: 6 – Diante do cenário de pandemia, estamos passando por grandes atrasos de fornecimento de algumas matérias prima, como por exemplo, cobre, ferro, etc. É possível a realização de um cronograma junto ao setor de Engenharia da CMBH para que seja adquirido todo os materiais específicos e acomoda-los ao canteiro de obra, para então iniciamos a execução. Isso traria mais conformo a instituição, tanto no sentido de entrega de obra como financeiro, uma vez que, o gasto com combustível seria menor e correria menos risco de atraso na entrega da obra.

RESPOSTA: O cronograma a ser seguido na execução dos serviços é o previsto no Anexo "B" do Projeto Básico do Edital. Eventuais alterações no mesmo em razão de caso fortuito ou de força maior poderão ser autorizadas pela equipe de fiscalização da CMBH conforme for demonstrado pela Contratada durante a execução do contrato.

 

QUESTIONAMENTO: 7 – Diante do cenário de pandemia, muitos matérias sofreram aumentos consideráveis. Como será tratado este impacto financeiro?

RESPOSTA: Para situações ocorridas após a apresentação da proposta comercial pela licitante vencedora do certame que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato será aplicado o disposto na cláusula 3.8 do Corpo do Contrato (Anexo I do Edital).

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
19/02/2021 - 19:43

DERMAN FELIPE COUTO DE SOUZA

Prezada Comissão de Licitação, bom dia;

 

Solicitamos diversos orçamentos, inclusive a atualização das cotações realizadas para a elaboração do valor de referência do presente Edital e TODOS os itens sofreram, no mínimo, 25% de aumento em relação ao valor ofertado, valor este que foi base para o desconto que julgará o vencedor.

Ademais, se notarmos a composição do BDI de Construção, foram considerados os impostos federais de PIS e COFINS 3,00% e 0,65% respectivamente. Estes impostos indicam que o orçamento foi baseado em uma empresa com regime de tributação de LUCRO PRESUMIDO, o que limita a ampla participação de empresas optantes do LUCRO REAL, por exemplo.

Diante do exposto acima, solicitamos que seja revisada o valor base do orçamento para o certame.

O valor de R$1.080.698,37 impossibilita a participação de nossa empresa e acreditamos, devido à grande alta dos custos dos equipamentos e materiais, que inviabilize a participação dos demais concorrentes.

Certos da compreensão da Comissão de Licitação, agradecemos e nos colocamos à total disposição.

 

Atenciosamente

Allcontrol Engenharia Eireli

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
19/02/2021 - 09:25
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas.

 

QUESTIONAMENTO: Solicitamos diversos orçamentos, inclusive a atualização das cotações realizadas para a elaboração do valor de referência do presente Edital e TODOS os itens sofreram, no mínimo, 25% de aumento em relação ao valor ofertado, valor este que foi base para o desconto que julgará o vencedor.

Ademais, se notarmos a composição do BDI de Construção, foram considerados os impostos federais de PIS e COFINS 3,00% e 0,65% respectivamente. Estes impostos indicam que o orçamento foi baseado em uma empresa com regime de tributação de LUCRO PRESUMIDO, o que limita a ampla participação de empresas optantes do LUCRO REAL, por exemplo.

Diante do exposto acima, solicitamos que seja revisada o valor base do orçamento para o certame.

O valor de R$1.080.698,37 impossibilita a participação de nossa empresa e acreditamos, devido à grande alta dos custos dos equipamentos e materiais, que inviabilize a participação dos demais concorrentes.

 

RESPOSTA: De acordo com o TCU, o que deve ser ressaltado na estimativa de BDI por parte da Administração Pública é que ele não vincula a proposta do particular, trata-se apenas das estimativas de custo elaboradas pelos gestores públicos.

Cabe ressaltar ainda que:

(i) O IRPJ e CSLL são tributos de natureza direta e personalíssima, isto é, oneram pessoalmente o contratado e não podem ser transferidos para terceiros.

(ii) IRPJ e CSLL são tributos da empresa, e não da obra, não podendo compor a formação de preço de venda do empreendimento. A empresa inclusive pode apurar prejuízo no exercício fiscal, deixando de pagar imposto de renda, caso seja tributada com base no lucro real. Se os tributos forem incluídos no BDI, haveria um pagamento indevido pelo contratante.

(iii) Tais tributos são influenciados por eventos não operacionais da contratada, que não têm nenhuma relação com a atividade de construção civil, por exemplo, a amortização de ágio pago em um investimento ou lucros decorrentes da venda de um ativo imobilizado.

Sobre o tema, o TCU, no Acórdão 38/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz) estabeleceu que: “É irregular a inclusão do IRPJ ou da CSLL nas planilhas de custo ou no BDI do orçamento base da licitação, uma vez que tais tributos não podem ser repassados ao contratante, dada sua natureza tributária direta e personalística.”

Todavia, o mesmo TCU, no Acórdão nº 2442/2012 – Plenário e Acórdão nº 648/2016- Plenário, definiu que “Nada impede, todavia, que os licitantes incluam a referida rubrica na composição do seu BDI de forma embutida (e não destacada) no bojo do lucro da empresa”.

No que diz respeito ao aumento de preços, tal demanda já foi respondida na impugnação feita pelo licitante Igor Lasmar em 06/01/2021.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

    Data da Resposta: 
    22/02/2021 - 12:04