Esclarecimentos/Impugnações

Paula R G B Bocompagnê

Prezado Pregoeiro,

Boa Tarde!

 

Solicito esclarecimento do edital PE 010/2021:

 

* Será possível aproveitar e recontratar os profissionais que hoje estão fornecendo este serviço a Câmara?

Se sim, o órgão disponibiliza o contato?

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
04/05/2021 - 16:08
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Consoante dispõe o subitem 6.9.1, "a" do Termo de Referência, cabe à Contratada fazer o recrutamento e a seleção dos profissionais que prestarão o serviço pleiteado, de forma terceirizada, à CMBH. Para tanto, exige-se que sejam observados os requisitos e a qualificação mínima estabelecidas no edital para os profissionais terceirizados, não existindo vedação ou preferência à contratação dos profissionais que hoje prestam serviço sob terceirização da empresa MINASTEC PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME (atual contrato, de nº 06/2018).

Considerando que a CMBH é apenas tomadora dos serviços, entende-se não cabe a essa fornecer contato de profissionais que hoje estão prestando o serviço pleiteado por intermédio de empresa de terceirização. Assim, caso seja do interesse desta fornecedora, recomenda-se que os contatos sejam requeridos junto à empresa acima mencionada.  

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 15:36

Tech For Soluções em TI

Prezados, Boa tarde.

Por favor nos ajude com seguinte dúvida :

1-) Quantas vezes o Preposto precisa ir à unidade ?

Rafael Gomes de Figueiredo

Gerente de Negócios

rfigueiredo@techforti.com.br

Tel. +55 (11) 3138-5800 | +55 (11) 9 6173-5791

http://www.techforti.com.br

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
07/05/2021 - 10:07
Resposta: 

Prezada fornecedora, 

No termo de referência temos:
    1. DO PREPOSTO

      1. A CONTRATADA deverá credenciar Preposto para representá-la junto à CMBH, com a incumbência de receber todas as orientações que deverão ser repassadas aos profissionais para a perfeita e completa execução dos trabalhos e de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.

      2. O Preposto deverá ser uma figura distinta dos profissionais a serem disponibilizados para a CMBH, podendo ser um dos encarregados que a CONTRATADA possui para fiscalizar e controlar todos os seus funcionários e contratos, não havendo, portanto, necessidade de ser exclusivo da CMBH ou de ficar alocado na CMBH.

Conforme esclarecido pelo setor demandante, as funções do preposto estão estabelecidas no Termo de Referência, não tendo como fazer uma previsão de quantas vezes ele precisará ir à CMBH presencialmente.
Não existe proibição para que estas funções sejam realizadas remotamente. Sua presença só será necessária quando não for possível exercer uma destas funções remotamente.
 
Atenciosamente,
 
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira CMBH
Data da Resposta: 
11/05/2021 - 15:32

MedVitalis

Bom dia,

 

Prezados!

 

Possuímos o nosso cadastro válido e vigente no SICAF.

 

Logo, conforme abaixo não é condição obrigatória termos o cadastro do SUCAF, já que temos em dia todas as documentações do SICAF e habilitação jurídica e técnica para apresentar, certo?

 

Contudo, fico no aguardo de um feedback!

 

At.te.,

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/05/2021 - 11:22
Arquivos: 
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

O entendimento está correto.

Conforme o subitem 9.2.3 do edital, “o cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível II do SICAF não é condição necessária para a sua habilitação”.

 

Atenciosamente,

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 14:34

LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA

Senhores, boa tarde.

A empresa LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.832.621/0001-25, empresa interessada em participar do pregão eletrônico 010/2021, vem por meio deste, solicitar tempestivamente os esclarecimentos em anexo. 

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/05/2021 - 13:20
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Com base nas informações fornecidas pelo setor demante, apresento os esclarecimentos solicitados:

1 - Está correto o seu entendimento. Os custos que a empresa deve considerar são os que estão especificados no edital.
 
2 - Conforme descrito no subitem 6.7.2 do Termo de Referência, "Na ocorrência de trabalho externo eventual, os custos de locomoção dos profissionais serão de responsabilidade exclusiva e direta da CMBH", portanto, está correta a sua interpretação.
 
3 - São dois tipos, favor desconsiderar este erro material.
 
4 - As funções do preposto estão estabelecidas no subitem 6.2, não existindo proibição para que estas funções sejam realizadas remotamente, sua presença só será necessária quando não for possível exercer uma destas funções remotamente e portanto, está correto o seu entendimento.
 
5 - Conforme descrito no subitem 6.10.11 do Termo de Referência, 'Os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais', portanto, estes valores não devem ser alterados nas propostas."
 

Atenciosamente,

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 15:46

LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA

Prezados, boa tarde. 

 

A empresa LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.832.621/0001-25, empresa interessada em participar do pregão eletrônico 010/2021, vem por meio deste, solicitar tempestivamente os esclarecimentos em anexo. 

 

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Marcia Saunders

Analista de Negócios

marciasaunders@lampp-it.com.br

3017-8080

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/05/2021 - 13:25
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Com base nas informações fornecidas pelo setor demante, apresento os esclarecimentos solicitados:

1 - Está correto o seu entendimento. Os custos que a empresa deve considerar são os que estão especificados no edital.
 
2 - Conforme descrito no subitem 6.7.2 do Termo de Referência, "Na ocorrência de trabalho externo eventual, os custos de locomoção dos profissionais serão de responsabilidade exclusiva e direta da CMBH", portanto, está correta a sua interpretação.
 
3 - São dois tipos, favor desconsiderar este erro material.
 
4 - As funções do preposto estão estabelecidas no subitem 6.2, não existindo proibição para que estas funções sejam realizadas remotamente, sua presença só será necessária quando não for possível exercer uma destas funções remotamente e portanto, está correto o seu entendimento.
 
5 - Conforme descrito no subitem 6.10.11 do Termo de Referência, 'Os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais', portanto, estes valores não devem ser alterados nas propostas."
 

Atenciosamente,

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 15:45

Roberval Vieira

Bom dia!

Prezados,

Segue a baixo os esclarecimentos solicitados

A) Empresas cadastrada no Simples Nacional poderão utilizar os benéficos da lei na elaboração da proposta.

B) Os valores de R$ 5.940,00 e R$ 1.100,00 são referentes ao vale transporte e conforme edital não podem ser alterados, porém gostaríamos de saber primeiramente se cada valor corresponde ao valor total mensal ja multiplicado pela quantidade de funcionários? Se nos valores já estão inclusos os descontos de 6% referente ao salário correspondente? Se o valor cobre os custos de no mínimo 02 deslocamentos (residência x CMBH x residência) para cada dia de trabalho e para cada funcionário alocado?

C) A contratada deverá fornecer matérias e equipamentos para realização dos serviços como, computadores, mesas, cadeiras ou qualquer outro tipo de equipamento para realização dos serviços? e quais as quantidades?

D) A contratada deverá fornecer algum software ou programa para realização dos serviços como, programa de acesso remoto, programa de registro de atendimentos, programa de gravação e registro de ligações etc.?

E) A licitante devera obrigatoriamente apresenta sua proposta conforme modelo da página 51 e anexo do edital, ou poderá utilizar o modelo de planilha de custos conforme IN05-2017?

 

No agaurdo

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/05/2021 - 15:55
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados:

A) A empresa cadastrada no Simples poderá participar da licitação. Todavia, não poderá utilizar os benefícios deste regime em razão do que determina o Art. 17, XII da LC 123/2006:

“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:  XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;” 

Nota-se que o objeto do pregão eletrônico trata de Locação de Mão de Obra para Tecnologia da Informação, conforme dotação orçamentária. Assim, impõe-se a vedação acima exposta, razão pela qual a empresa “não pode cotar os preços na planilha de custos utilizando como base a tributação pertinente ao Simples Nacional” (TCU. Acórdão nº 1914/2012 – Plenário, rel. Min. Augusto Nardes, 25.7.2012).

Aqui cabe destacar, ainda, o subitem 6.11.4, caput e “b” do Termo de Referência, o qual estabelece que:

“6.11.4 O valor a ser pago a cada mês pela prestação dos serviços corresponderá à soma dos valores referentes à ‘mão de obra’, aos ‘encargos sociais’, ao ‘vale transporte’, ao ‘auxílio/ticket/vale alimentação/refeição’, à ‘administração’, aos ‘encargos contratuais’ e aos ‘encargos tributários’, apurados e faturados da seguinte forma: b) Os valores relativos aos ‘encargos sociais’ e aos ‘encargos tributários’ corresponderão à aplicação dos percentuais indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial, incidentes exclusivamente sobre as bases de cálculo definidas pela CMBH no Modelo de Proposta Comercial;”

Cabe frisar que, consoante consta no Anexo Modelo de Proposta Comercial, a indicação de um percentual inferior ao exigível não implica a desobrigação da contratada pagar os encargos tributários tal como constam de lei. O valor correspondente ao que tiver sido desconsiderado ou considerado apenas parcialmente na quadrícula “valor mensal referente aos encargos tributários” (do modelo de proposta comercial) deverá ser considerado como encargo contratual. Não será aceita vindicação de pagamento de encargo tributário desconsiderado ou de aumento do percentual relativo a encargo considerado apenas parcialmente, salvo apenas quanto ao que vier a ser acrescido, por lei, após a contratação e no exato limite do que tiver sido majorado.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

B) Consoante decorre do modelo de proposta comercial, os valores referentes ao vale-transporte para os itens A e B (1 e 2) correspondem ao total mensal gasto com o quantitativo de profissionais de cada item (9 e 2, respectivamente).

Ainda, tem-se que o valor é meramente estimativo, porquanto o valor a ser efetivamente pago pela CMBH variará em função do real consumo de vale-transporte e corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade do empregado.

Também, de acordo com o subitem 6.10.9, a contratada deverá fornecer, mensalmente, ás suas expensas, vale-transporte ao profissional alocado, de acordo com a necessidade de se locomover, na ida e na volta, entre sua residência e a CMBH.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

C) e D) : Conforme informação concedida pelo setor demandante, a CMBH fornecerá o espaço, mobiliário, computadores, softwares, sistemas, material de escritório, tudo o que for necessário para a execução do serviço em si. A empresa deverá atentar-se apenas ao fornecimento dos materiais e equipamentos que tenham sido especificados explicitamente no item 6 do termo de referência ou que derivem de opções da empresa na implementação do serviço.

Cabe ressaltar que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço. Conforme fixa o subitem 5.5 do Edital, a proponente assume “o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual”, estabelecendo o subitem 5.7. que “além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

E) Com o fim de garantir a clareza e adequação dos termos da proposta às exigências editalícias (como no que concerne aos valores que não poderão ser modificados conforme modelo disponibilizado, a exemplo dos valores de auxílio/ticket/vale alimentação/refeição e vale-transporte), recomenda-se que a empresa siga o modelo de proposta comercial anexado ao Edital.

Caso a licitante apresente proposta em modelo distinto, a pregoeira poderá, em diligência e objetivando tornar os termos da proposta compatíveis com as exigências do instrumento convocatório e da minuta do contrato, solicitar a adaptação dessa conforme o modelo anexado ao Edital. Destaca-se, ainda, que na formulação de sua proposta a fornecedora deverá atender a todos os requisitos do Edital, em especial aqueles fixados nos Itens 5 e 8 do instrumento convocatório, e no subitem 6.10 do termo de Referência. 

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 16:15

Erica Queiroz

Prezados, boa tarde.

NÃO IDENTIFICAMOS NA PLANILIHA DE PREÇOS O ITEM DESTINADO A COTAÇÃO DOS KITS DE UNIFORMES. SENDO ASSIM, DEVEMOS CONSIDERA-LOS EM "ENCARGOS CONTRATUAIS"?

Agradeço

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/05/2021 - 17:35
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Conforme subitem 6.8.1, a contratada deverá fornecer, às suas expensas, kits de uniformes para cada profissional alocado. Vez que os valores correspondentes ao gasto com uniformes não foram especificados no modelo da proposta comercial, presume-se que a empresa já o previu nos encargos contratuais, vez que esse corresponderá ao “valor unitário destinado a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à execução contratual e que não esteja especificada como componente das outras frações do preço”.

 

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 15:31

QUALIFICAR TI

 Prezado pregoeiro e equipe de apoio boa tarde!

Nossa empresa participará do pregão de numero 10/2021 que tem como o objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática , por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender à demanda da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

 

1– Existe contrato semelhante ao objeto dessa licitação executado atualmente ou recém encerrado? Se a resposta for positiva, favor informar:             

  1. Qual o motivo da publicação de nova licitação?  
  2. Qual o número do contrato? 
  3. Qual empresa executa atualmente o contrato?  
  4. Quantos profissionais atendem/atendiam ao contrato?  
  5. Qual o valor mensal do atual contrato?  

 

2- uma das exigências em edital é  cadastro no SUCAF, esse cadastro é de cunho obrigatório ? ou os licitantes poderão apresentar somente o SICAF?

2- Devido o atual estado de calamidade publica em que nosso país esta vivendo, existe a possibilidade de ser feita a vistoria virtual? 

                                        1. Se sim, qual meio poderá ser utilizado? (googleMeat, teams, teamviewer,etc...)

 

Diante os questionamentos formulados, solicitamos ainda que seja disponibilizado a planilha de preços em formato eletrônico editável para que possamos verificar as memorias de cálculos utilizadas.

 

Atenciosamente

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/05/2021 - 09:27
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

De início, cabe destacar que, conforme subitem 19.1 do Edital, o presente pedido de esclarecimento é intempestivo. Todavia, com o intuito de esclarecer os termos do Edital e garantir uma maior competitividade no Pregão Eletrônico nº 10/2021, passa-se a conceder as informações solicitadas:

01. Atualmente, o serviço pleiteado é prestado pela empresa MINASTEC PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME (Contrato nº 06/2018). O contrato terá fim em 30/06/2021, não havendo interesse da atual contratada em dar continuidade ao contrato, razão pela qual a presente licitação se faz necessária. O quantitativo de profissionais é exatamente o mesmo cuja contratação se pleiteia (9 atendentes de suporte pleno, e 2 atendentes de informática).

No que concerne aos valores mensais do contrato, tem-se que, conforme o Termo de Apostila do 4º Termo Aditivo, esses são de R$ 22.810,77 (total mensal para 9 Atendentes de Suporte Pleno); e R$ 4.407,88 (total mensal para 2 Atendentes de Informática). Cabe destacar, todavia, que: 1) os valores de vale transporte e vale alimentação constantes no termo de apostila foram meramente previstos, vez que o valor efetivamente pago varia em função do real consumo; 2) o Termo de Referência que faz parte do Contrato nº 06/2018 difere do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 10/2021, o que poderá implicar valores mensais distintos do aqui mencionados.

02. Conforme o subitem 9.2.3 do edital, “o cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível II do SICAF não é condição necessária para a sua habilitação”.

03. O edital não exige visita técnica ou vistoria por parte das licitantes. Ainda, considerando que as atividades presenciais foram reduzidas na CMBH em decorrência da pandemia da COVID-19 e que não existe a exigência de vistoria como já mencionado, não há designação de servidor para realização de vistoria virtual. Contudo, caso a empresa julgue necessário realizar vistoria nas dependências do órgão legislativo, orienta-se que essa seja agendada na forma estabelecida no Anexo do Edital referente á retificação da cláusula referente a protocolo de pedidos de esclarecimentos e impugnações.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 18:02

KENNY Adryan Santana

1) Existe contrato semelhante vigente ou recém encerrado?
 
2) Se sim, qual o número do contrato?
 
3) Se sim. com qual empresa?
 
4) Se sim, qual o valor atual do contrato?
 
5) Se sim, quantos profissionais atendem/atendiam ao contrato?

6) Qual a previsão estimativa de profissionais residentes/alocados para execução dos serviços elencados no termo de referência para este novo contrato?

7) Qual a quantidade de chamados, requisições de serviços, incidentes ou Unidades de Serviço Técnico (UTSs) estimada para esta nova contratação?

8) Qual a quantidade de usuários da infraestrutura atual da contratante?

9) Qual a quantidade de equipamentos por tipo (computadores, desktops, notebooks, impressoras, multifuncionais, monitores, estabilizadores, nobreaks, roteadores, firewalls, UTMs, etc) para suporte neste novo contrato da contratante? 

10) Qual a quantidade de ligações, Tempo Médio de Espera (TME) e Tempo Médio de Atendimento (TMA) das ligações encaminhadas para o setor de suporte/helpdesk da realidade atual da contratante?  

 

11) Em relação a participação de empresas com regime de tributação pelo Simples Nacional, envio abaixo nosso questionamento:

Segundo inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):

Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:

XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

Ainda, conforme entendimento do TCU, entende-se como cessão de mão de obra:

    1) A colocação do trabalhador à disposição da empresa contratante, para efeito de caracterização da cessão de mão de obra, ocorre quando o trabalhador é cedido para atuar sob as ordens do tomador dos serviços, que detém o comando das tarefas e fiscaliza a execução e o andamento dos trabalhos.

    2) Para fins dessa disponibilização, não é necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da empresa contratante, bastando que ocorra a colocação do trabalhador à disposição da contratante durante o horário contratado mediante medições de serviço por posto de trabalho ou unidades de medidas similares como horas ou USTs (unidades de serviço técnico).

    Diante da proibição da cessão de mão de obra pela Lei do Simples Nacional, e diante do entendimento do Tribunal de Contas da União, questiono:

 

 Uma vez que o objeto da licitação deixa claro que haverá cessão de mão de obra, será vetada a participação de empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional? Ou então, se aceita a participação das empresas optantes pelo Simples Nacional, estas poderão participar do certame, no entanto, não podendo utiliza-se do enquadramento deste regime, devendo utilizar os percentuais de impostos de uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real em suas planilhas de custo e, então, exigida a comunicação do fato para a Receita Federal solicitando o desenquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional que por ventura se sagrar vencedora do certame?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/05/2021 - 14:11
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

De início, cabe destacar que, conforme subitem 19.1 do Edital, o presente pedido de esclarecimento é intempestivo. Todavia, com o intuito de esclarecer os termos do Edital e garantir uma maior competitividade no Pregão Eletrônico nº 10/2021, passa-se a conceder a informação solicitada. 

 

  • Quanto aos itens 01-05, cabe responder o que se segue: 

Atualmente, o serviço pleiteado é prestado pela empresa MINASTEC PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME (Contrato nº 06/2018). O contrato terá fim em 30/06/2021, não havendo interesse da atual contratada em dar continuidade ao contrato, razão pela qual a presente licitação se faz necessária. O quantitativo de profissionais é exatamente o mesmo cuja contratação se pleiteia (9 atendentes de suporte pleno, e 2 atendentes de informática).

No que concerne aos valores mensais do contrato, tem-se que, conforme o Termo de Apostila do 4º Termo Aditivo, esses são de: (em correção a valor informado anteriormente) R$ 54.015,94 (total mensal para 9 Atendentes de Suporte Pleno); e R$ 11.021,07 (total mensal para 2 Atendentes de Informática). Cabe destacar, todavia, que: 1) os valores de vale transporte e vale alimentação constantes no termo de apostila foram meramente previstos, vez que o valor efetivamente pago varia em função do real consumo; 2) o Termo de Referência que faz parte do Contrato nº 06/2018 difere do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 10/2021, o que poderá implicar  valores mensais distintos do aqui mencionados.

 

  • Quanto aos itens 06-10, o setor demandante apresentou os seguintes esclarecimentos:
6) A contratação é para o fornecimento da mão de obra de 2 atendentes de informática e 9 atendentes de suporte técnico para execução do serviço de suporte ao usuário de informática.
7 a 11) A contratação não é para gestão do serviço de suporte técnico, mas sim fornecimento da mão de obra. O serviço de suporte ao usuário de informática será gerenciado pela nossa equipe, portanto estas informações não influenciam na composição do preço para o fornecimento da mão de obra especificada, de qualquer forma, seguem os dados solicitados.
7) O quantitativo mensal de chamados é por volta de 1000.
8) A CMBH possui hoje por volta de 2000 usuários de informática.
9) A CMBH possui hoje por volta de 1000 computadores, 100 notebooks, 1000 monitores, 1000 estabilizadores, 1000 mouses, 1000 teclados, 30 nobreaks, 1 roteador e 1 firewall. Também possui contrato de fornecimento de serviço de reprografia com fornecimento de 70 multifuncionais.
10) Não fazemos tais medições.
 
  • Quanto ao item 11, tem-se que a empresa cadastrada no Simples poderá participar da licitação, todavia não poderá utilizar os benefícios deste regime em razão do que determina o Art. 17, XII da LC 123/2006:

“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:  XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;” 

Nota-se que o objeto do pregão eletrônico trata de Locação de Mão de Obra para Tecnologia da Informação, conforme dotação orçamentária. Assim, impõe-se a vedação acima exposta, razão pela qual a empresa “não pode cotar os preços na planilha de custos utilizando como base a tributação pertinente ao Simples Nacional” (TCU. Acórdão nº 1914/2012 – Plenário, rel. Min. Augusto Nardes, 25.7.2012).

Aqui cabe destacar, ainda, o subitem 6.11.4, caput e “b” do Termo de Referência, o qual estabelece que:

“6.11.4 O valor a ser pago a cada mês pela prestação dos serviços corresponderá à soma dos valores referentes à ‘mão de obra’, aos ‘encargos sociais’, ao ‘vale transporte’, ao ‘auxílio/ticket/vale alimentação/refeição’, à ‘administração’, aos ‘encargos contratuais’ e aos ‘encargos tributários’, apurados e faturados da seguinte forma: b) Os valores relativos aos ‘encargos sociais’ e aos ‘encargos tributários’ corresponderão à aplicação dos percentuais indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial, incidentes exclusivamente sobre as bases de cálculo definidas pela CMBH no Modelo de Proposta Comercial;”

Cabe frisar que, consoante consta no Anexo Modelo de Proposta Comercial, a indicação de um percentual inferior ao exigível não implica a desobrigação da contratada pagar os encargos tributários tal como constam de lei. O valor correspondente ao que tiver sido desconsiderado ou considerado apenas parcialmente na quadrícula “valor mensal referente aos encargos tributários” (do modelo de proposta comercial) deverá ser considerado como encargo contratual. Não será aceita vindicação de pagamento de encargo tributário desconsiderado ou de aumento do percentual relativo a encargo considerado apenas parcialmente, salvo apenas quanto ao que vier a ser acrescido, por lei, após a contratação e no exato limite do que tiver sido majorado.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
13/05/2021 - 20:13

Conceito Engenharia e Serviços Ltda.

Boa tarde!

 

Prezados,

 

Ref.: PE nº: 10/2021

 

Objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender à demanda da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

 

1 - Venho por meio deste solicitar a Planilha em formato de Excel editável para maior precisão na formulação da nossa PROPOSTA DE PREÇO.

 

2 - Será permitido utilizar a Planilha conforme a IN 05?

 

 

Atenciosamente,

Charles Ribeiro l Gerente Comercial

Conceito | Comercial

Telefones: 61- 3711-2220 | 61- 98212-9312

E-mail: conceito3.terceirizacao@gmail.com

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
11/05/2021 - 15:59
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

De início, cabe destacar que, conforme subitem 19.1 do Edital, o presente pedido de esclarecimento é intempestivo. Todavia, com o intuito de esclarecer os termos do Edital e garantir uma maior competitividade no Pregão Eletrônico nº 10/2021, passa-se a conceder a informação solicitada:

Com o fim de garantir a clareza e adequação dos termos da proposta às exigências editalícias (como no que concerne aos valores que não poderão ser modificados conforme modelo disponibilizado, a exemplo dos valores de auxílio/ticket/vale alimentação/refeição e vale-transporte), recomenda-se que a empresa siga o modelo de proposta comercial anexado ao Edital.

Caso a licitante apresente proposta em modelo distinto, a pregoeira poderá, em diligência e objetivando tornar os termos da proposta compatíveis com as exigências do instrumento convocatório e da minuta do contrato, solicitar a adaptação dessa conforme o modelo anexado ao Edital. Destaca-se, ainda, que na formulação de sua proposta a fornecedora deverá atender a todos os requisitos do Edital, em especial aqueles fixados nos Itens 5 e 8 do instrumento convocatório, e no subitem 6.10 do termo de Referência. 

Quanto à disponibilização do modelo editável em excel da proposta comercial, frisa-se que este encontra-se disponível no comprasnet (junto ao edital em pdf), e no portal, no seguinte link:

https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/2021/contrata%C3%A7%...

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 16:25