Esclarecimentos/Impugnações

BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Prezados Senhores,

 

A BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, CNPJ 08.058.775/0001-20, vem através deste e-mail seguindo as orientações do edital de PREGÃO ELETRÔNICO N°19/2021, cujo o objeto é Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de

informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender à demanda da Câmara Municipal de Belo Horizonte.  

 

Apresentar o seguinte pedido de esclarecimento:

 

- A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada pela LEI Nº 14.020 até 31/12/2021. Na minuta contratual que faz parte do referido edital, é dito que a vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por mais 12 meses. Caso haja o término do período estipulado pelo governo para a desoneração da folha de pagamento dentro da vigência do contrato inicial, ou mesmo em sua prorrogação (caso ocorra), o contrato será reajustado? (conforme o disposto no Art. 65, §5º da Lei 8666/93)

 

Qualificação Técnica, das Condições de Habilitação, específica a exigência de Atestados de Capacidade Técnica, conforme no edital pede que a licitante enviei um atestado que exerceu ou exerce a atividade de de alocação de no mínimo 05 profissionais pelo período de 06 meses,  porém nossos atestados são expressos em homem-hora e não em postos de trabalho. Considera-se o atestado que possuímos equivalente ao exigido, podemos enviar o atestado em homem-hora para essa comprovação ?

 

 

Atenciosamente; 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
19/05/2021 - 13:01
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1- O reajuste contratual segue o previsto no item 3 que consta da Minuta de Contrato anexada ao Edital (Anexo Padrão III – Disposições específicas para os contratos de alocação de mão de obra). Nesse sentido, o subitem 3.1. estabelece que “os valores relativos a ‘encargos contratuais’ e ‘administração’ poderão ser reajustados, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período.”

 

2- O Atestado de Capacidade Técnica exigido como documento de habilitação tem por objetivo aferir se a empresa licitante tem a capacidade de administrar a locação de um número mínimo de 5 profissionais de forma simultânea pelo prazo de 06 meses contínuos. Assim, ainda que o atestado juntado não demonstre de forma explícita a alocação de mão de obra na forma exigida no item 12 do Termo de Referência anexado ao Edital, poderá haver, junto aos demais documentos de habilitação, a apresentação do Contrato ao qual o atestado se refere ou outros documentos emitidos pela mesma pessoa jurídica privada/pública que, complementando o Atestado de Capacidade Técnica, certifiquem que a licitante alocou o número mínimo de 5 profissionais pelo período mínimo de 6 meses contínuos.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
24/05/2021 - 16:23

AGIL EIRELI

Pedido de esclarecimentos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 

Prezados (as). 

 

Sera solicitado planilha de custos? Se solicitado: 

  1. Poderá ser utilizado padrão do licitante? 
  2. os itens uniformes, epis e equipamentos, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tau custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?  
  3. o item vale transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar meios próprios para locomoção do funcionário, isentando a Contratante de tau custo, com fulcro no Art. 8º da LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985?  
  4. os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?  

 

Qual alíquota de ISS para o serviço? 

 

Qual tarifa de transporte público para o município? 

 

Qual quantidade de materiais e equipamentos deverão ser fornecidos  para a contratação? 

 

O contrato já vem sendo executado? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra? 

 

Cordialmente; 

AGIL EIRELI 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
20/05/2021 - 10:52
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados: 

Sera solicitado planilha de custos? Se solicitado: 

  1. Poderá ser utilizado padrão do licitante? 
  2. os itens uniformes, epis e equipamentos, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tau custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?  
  3. o item vale transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar meios próprios para locomoção do funcionário, isentando a Contratante de tau custo, com fulcro no Art. 8º da LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985?  
  4. os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?  

Resposta:

 

01. A empresa deverá anexar ao sistema sua proposta comercial elaborada conforme Modelo de Proposta Comercial anexado ao Edital. Com o fim de garantir a clareza e adequação dos termos da proposta às exigências editalícias (como no que concerne aos valores que não poderão ser modificados conforme modelo disponibilizado, como valores de salários, de auxílio/ticket/vale alimentação/refeição e de vale-transporte), recomenda-se que a empresa siga o modelo de proposta comercial anexado ao Edital.

 

Caso a licitante apresente proposta em modelo distinto, a pregoeira poderá, em diligência e objetivando tornar os termos da proposta compatíveis com as exigências do instrumento convocatório e da minuta do contrato, solicitar a adaptação dessa conforme o modelo anexado ao Edital. Destaca-se, ainda, que na formulação de sua proposta a fornecedora deverá atender a todos os requisitos do Edital, em especial aqueles fixados nos Itens 5 e 8 do instrumento convocatório, e no subitem 6.10 do termo de Referência. 

 

02 e 04. A empresa deverá atentar-se ao fornecimento dos materiais e equipamentos que tenham sido especificados explicitamente no item 6 do termo de referência, a exemplo do kit de uniformes mencionado no subitem 6.8. do TR, ou que derivem de opções da empresa na implementação do serviço.

 

 

Toda e qualquer despesa necessária à execução do serviço que não tenha sido especificada no Modelo de Proposta Comercial deverá ter seu gasto correspondente contabilizado como encargos contratuais. Nesse sentido, decorre do subitem 6.11.4, f do Termo de Referência e dos itens A6 e B6 do Modelo da Proposta Comercial, que os encargos contratuais destinam-se a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à execução contratual e que não esteja especificada como componente das outras frações do preço, como, por exemplo, as despesas de supervisão e fiscalização do serviço, preposto, auxílio creche, seguro de vida, auxílio saúde, programa de qualificação profissional e marketing e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes do contrato e não individualizadas na proposta comercial, bem como para fazer face àquelas despesas referentes a benefícios não previstos nas especificações do contrato e que a CONTRATADA conceder a seus profissionais, por iniciativa própria ou em decorrência de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial – e eventual diferença para o adimplemento das obrigações sociais ou tributárias na exata dimensão de sua exigibilidade, como consta de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, ainda que não considerada ou considerada apenas parcialmente.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

03. O modelo de proposta comercial, que compõe o Edital, já traz nos seus itens A3 e B3 os valores mensais referentes ao vale-transporte, os quais deverão constar na proposta comercial da licitante tal qual especificado no modelo de proposta, não podendo ser alterados. Frisa-se que esses valores são meramente estimativos, porquanto o valor a ser efetivamente pago pela CMBH variará em função do real consumo de vale-transporte e corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade do empregado.

 

Qual alíquota de ISS para o serviço? Qual tarifa de transporte público para o município? 

Resposta: O modelo de proposta comercial, que compõe o Edital, já traz nos seus itens A3 e B3 os valores mensais referentes ao vale-transporte, os quais não poderão ser alterados pela licitante em sua proposta comercial. Frisa-se que esses são meramente estimativos, porquanto o valor a ser efetivamente pago pela CMBH variará em função do real consumo de vale-transporte e corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade do empregado.

Também, de acordo com o subitem 6.10.9, a contratada deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, vale-transporte ao profissional alocado, de acordo com a necessidade de se locomover, na ida e na volta, entre sua residência e a CMBH.

Não cabe à Comissão de Licitação apurar valores de tarifas e de alíquotas tributárias para as empresas nesse momento. Recomenda-se que a empresa apure adequadamente essas junto aos seus setores contábeis.

Ressalta-se que, conforme consta no Modelo de Proposta Comercial anexado ao Edital, os valores correspondentes aos encargos tributários (A2 e B2; e A7 e B7, respectivamente) serão calculados com base em percentual total que incide exclusivamente sobre o valor total mensal para cada item. Ressalta-se que a indicação de um percentual inferior ao exigível não implica a desobrigação da contratada de pagar os encargos tributários tal como consta em lei. Os valores correspondentes ao que tiver sido desconsiderado ou considerado apenas parcialmente para esses encargos serão considerados como encargo contratual.

Frisa-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço. Conforme fixa o subitem 5.5 do Edital, a proponente assume “o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual”, estabelecendo o subitem 5.7. que “além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

Qual quantidade de materiais e equipamentos deverão ser fornecidos para a contratação? 

Resposta:  a CMBH fornecerá o espaço, mobiliário, computadores, softwares, sistemas, material de escritório, tudo o que for necessário para a execução do serviço em si. A empresa deverá atentar-se apenas ao fornecimento dos materiais e equipamentos que tenham sido especificados explicitamente no item 6 do termo de referência ou que derivem de opções da empresa na implementação do serviço.

Cabe ressaltar que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço. Conforme fixa o subitem 5.5 do Edital, a proponente assume “o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual”, estabelecendo o subitem 5.7. que “além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

 

 

O contrato já vem sendo executado? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra? 

Resposta: Consoante dispõe o subitem 6.9.1, "a" do Termo de Referência, cabe à Contratada fazer o recrutamento e a seleção dos profissionais que prestarão o serviço pleiteado, de forma terceirizada, à CMBH. Para tanto, exige-se que sejam observados os requisitos e a qualificação mínima estabelecidas no edital para os profissionais terceirizados, não existindo vedação ou preferência à contratação dos profissionais que hoje prestam serviço sob terceirização da empresa MINASTEC PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME (atual contrato, de nº 06/2018).

Considerando que a CMBH é apenas tomadora dos serviços, entende-se não cabe a essa fornecer contato de profissionais que hoje estão prestando o serviço pleiteado por intermédio de empresa de terceirização. Assim, caso seja do interesse desta fornecedora, recomenda-se que os contatos sejam requeridos junto à empresa acima mencionada.  

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 12:00

ILHA SERVICE TECNOLOGIA

Boa tarde Srs, 

Em relação ao Pregão Eletrônico nº 19/2021, segue questionamentos acerca do valor estimado da contratação.

 

Considerando que na página 55 do referido edital, foi estabelecida uma planilha onde se estabelece o VALOR GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA, no qual ficou demonstrado o valor de R$ 503.944,20 ao ano para os dois itens.

 

Para o item A, restou demonstrado o seguinte valor estimado:

R$ 35.249,67

Onde: 

R$ 22.779,72 equivale a soma total dos salários dos técnicos a serem contratados.

R$ 5.940,00 equivale a soma dos benefícios de vale transporte para os técnicos a serem contratados. E

R$ 6.529,95 equivale a soma do ticket alimentação dos técnicos a serem contratados.

 

Para o item B, restou demonstrado o seguinte valor estimado:

R$ 6.745,68

Onde: 

R$ 4.401,88 equivale a soma total dos salários dos técnicos a serem contratados.

R$ 1.100,00 equivale a soma dos benefícios de vale transporte para os técnicos a serem contratados. E

R$ 1.243,80 equivale a soma do ticket alimentação dos técnicos a serem contratados.

 

O somatório dos dois itens resulta em um valor mensal de R$ 41.995,35.

 

Diante disso, pergunta-se:

 

1) Verificamos que os valores apresentados como estimados para licitação, ou seja, referência para o momento dos lances  da sessão, contemplam apenas os custos com vale alimentação e transporte, não incluindo o valor dos impostos, tributos, custos administrativos, lucro e etc.. 

Acreditamos que este valor não é o valor estimado da contratação, uma vez que trata-se do valor do salário bruto, mais VT e VA, e não a remuneração total que inclui todos os custos da contratação. Está correto nosso entendimento?

2) Se sim, haverá alteração de valores no Edital para melhor dimensionamento? 

3) Se não, favor explicar como será dimensionado o preço, uma vez que não há margem para inclusão dos custos da empresa.

 

Ficamos no aguardo.

 

Atenciosamente.

 

Ana Flávia Silveira

Analista de Licitações

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
24/05/2021 - 16:12
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados:

 

1) Verificamos que os valores apresentados como estimados para licitação, ou seja, referência para o momento dos lances da sessão, contemplam apenas os custos com vale alimentação e transporte, não incluindo o valor dos impostos, tributos, custos administrativos, lucro e etc.. 

Acreditamos que este valor não é o valor estimado da contratação, uma vez que trata-se do valor do salário bruto, mais VT e VA, e não a remuneração total que inclui todos os custos da contratação. Está correto nosso entendimento?

 

Resposta:

Conforme decorre da folha de rosto do Edital, o valor estimado para a contratação é sigiloso, tornando-se público após o fim da fase de disputa.

Nesses termos, os valores que já constam no Modelo de Proposta Comercial anexado ao Edital (de R$ 35.249,67 para o valor total mensal do item A [Atendente de Suporte Pleno], de R$ 6.745, 68 para o valor total mensal do item B [Atendente de Informática] e de R$ 503.94420 para o valor total anual do lote) não correspondem ao valor estimado para a contratação para fins de aferição do preço máximo que pode ser aceito pelo pregoeiro.

Em verdade, os valores acima destacados correspondem ao somatório dos valores que, conforme Edital, não podem ser modificados pelas empresas, como o valor dos salários (A1 e B1), do vale-transporte (A3 e B3) e do auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição (A4 e B4). O preço total das empresas será calculado conforme o Modelo de Proposta Comercial, considerando o somatório dos valores que já estão no Modelo e daqueles correspondentes aos encargos sociais, à administração, aos encargos contratuais e aos encargos tributários, os quais serão preenchidos pela empresa.

Assim, pela lógica, é possível concluir que um valor total anual que seja menor que R$ 503.944,20 será reputado inexequível, vez que terá desconsiderado a regra de não modificação dos preços trazidos pelo Modelo de Proposta Comercial para o valor dos salários (A1 e B1), do vale-transporte (A3 e B3) e do auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição (A4 e B4).

 

2) Se sim, haverá alteração de valores no Edital para melhor dimensionamento? 3) Se não, favor explicar como será dimensionado o preço, uma vez que não há margem para inclusão dos custos da empresa.

 

Resposta:

Conforme já ressaltado, os valores trazidos pelo Modelo de Proposta Comercial para os salários (A1 e B1), vale-transporte (A3 e B3) e auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição (A4 e B4) não poderão ser modificados.

O Valor Total Anual da proposta da empresa será calculado considerando, além das parcelas acima mencionadas, os valores correspondentes aos encargos sociais (A2 e B2), à administração (A5 e B5), aos encargos contratuais (A6 e B6) e aos encargos tributários (A7 e B7).

No que concerne ao valor referente aos encargos contratuais (A6 e B6), tem-se que esse se destina a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à execução contratual e que não esteja especificada como componente das outras frações do preço, como, por exemplo, as despesas de supervisão e fiscalização do serviço, preposto, auxílio creche, seguro de vida, auxílio saúde, programa de qualificação profissional e marketing e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes do contrato e não individualizadas na proposta comercial, bem como para fazer face àquelas despesas referentes a benefícios não previstos nas especificações do contrato e que a CONTRATADA conceder a seus profissionais, por iniciativa própria ou em decorrência de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial – e eventual diferença para o adimplemento das obrigações sociais ou tributárias na exata dimensão de sua exigibilidade, como consta de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, ainda que não considerada ou considerada apenas parcialmente.

O valor referente à administração (A5 e B5), por sua vez, destina-se a remunerar a contratada em seu lucro.

Os valores correspondentes aos encargos sociais e tributários (A2 e B2; e A7 e B7, respectivamente) serão calculados com base em percentual total que incide exclusivamente sobre o valor total mensal. Importa ressaltar que a indicação de um percentual inferior ao exigível não implica a desobrigação da contratada de pagar os encargos sociais e tributários tal como consta em norma. Os valores correspondentes ao que tiver sido desconsiderado ou considerado apenas parcialmente para esses encargos serão considerados como encargo contratual.

Não será aceita vindicação de pagamento de encargo tributário/social desconsiderado ou de aumento do percentual relativo a encargo considerado apenas parcialmente, salvo apenas quanto ao que vier a ser acrescido, por lei (no caso dos tributários e sociais ) e por convenção, dissídio ou acordo coletivo (no caso dos sociais) após a contratação e no exato limite do que tiver sido majorado.

Ressalta-se que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço e, de acordo com o subitem 5.7 do Edital, além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

Com o fim de garantir a clareza e adequação dos termos da proposta às exigências editalícias (como no que concerne aos valores que não poderão ser modificados conforme modelo disponibilizado, como os salários, vale-transporte e  auxílio/ticket/vale alimentação/refeição), recomenda-se que a empresa siga atentamente o modelo de proposta comercial, o qual encontra-se em arquivo editável disponível no portal da cmbh e no sistema comprasnet (em arquivo zip junto ao Edital).

Caso a licitante apresente proposta em modelo distinto, a pregoeira poderá, em diligência e objetivando tornar os termos da proposta compatíveis com as exigências do instrumento convocatório e da minuta do contrato, solicitar a adaptação dessa conforme o modelo anexado ao Edital. Destaca-se, ainda, que na formulação de sua proposta a fornecedora deverá atender a todos os requisitos do Edital, em especial aqueles fixados nos Itens 5 e 8 do instrumento convocatório, e no subitem 6.10 do termo de Referência. 

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
26/05/2021 - 17:08

JULIANA RODRIGUES

Prezados, bom dia.

 

Conforme o pregão supracitado, gostaríamos dos seguintes esclarecimentos:

1. O fornecimento da infraestrutura de trabalho (mobiliário como mesa e cadeira, computador e etc.) necessária para a execução do serviço objeto da contratação será responsabilidade da contratante ou da contratada?

2. O sistema de chamados deverá ser fornecido pela CONTRATANTE ou pe.la CONTRATADA?

3. Conforme consta no edital, o horário de execução de serviço será de 7h às 22h. Sendo assim, os profissionais deverão trabalhar em turnos diferentes?

4. O contratante concederá um período de adaptação sem glosas à contratada? Se sim, qual será o período?

5. São previstos deslocamentos? Se sim, os deslocamentos serão custeados CONTRATANTE ou pela CONTRATADA?

6. Consta no edital "É de extrema importância que os três tipos de profissionais que estão sendo licitados façam parte dos quadros da mesma empresa, de forma que possam trabalhar em conjunto, sendo todos integrantes da mesma equipe e atendendo os mesmos tipos de chamados. Se tivermos mais de uma empresa teremos a dificultação da operacionalização, e até mesmo da atribuição de responsabilidades". Porém, após análise do edital, identificamos apenas dois tipos de profissionais, conforme quadro abaixo:

Favor informar qual é o terceiro tipo de profissional citado no edital.

 

 

Aguardamos retorno e desde já agradeço a atenção dispensada.

 

Atenciosamente,

 

Juliana Rodrigues

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
25/05/2021 - 15:37
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados: 

01. A CMBH fornecerá o espaço, mobiliário, computadores, softwares, sistemas, material de escritório, tudo o que for necessário para a execução do serviço em si. A empresa deverá atentar-se apenas ao fornecimento dos materiais e equipamentos que tenham sido especificados explicitamente no item 6 do termo de referência ou que derivem de opções da empresa na implementação do serviço

Cabe ressaltar que os valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já devem incluir todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço. Conforme fixa o subitem 5.5 do Edital, a proponente assume “o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual”, estabelecendo o subitem 5.7. que “além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto” do pregão.

02. O sistema de chamados a ser utilizado é da CONTRATANTE.

03. Os profissionais serão alocados em horários que caibam dentro deste escopo de horário definido, respeitando a carga diária de 8horas mais 1 hora de descanso. A definição da escala é do gestor do contrato. Poderemos ter funcionários na escala de 7:00 às 16:00 como também na escala de 13:00 às 22:00 (todos com uma hora de almoço), ou em qualquer outra escala imaginável intermediária, dentro do horário de 07:00 às 22:00.

04. Não há período de adaptação, a empresa deverá fornecer o serviço contratado conforme especificado e nos prazos estabelecidos no termo de referência.

05. Conforme descrito no subitem 6.7.2 do Termo de Referência, "Na ocorrência de trabalho externo eventual, os custos de locomoção dos profissionais serão de responsabilidade exclusiva e direta da CMBH". Destaca-se, todavia, que segundo o subitem 6.10.9 do Termo de Referência, “A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, vale-transporte ao profissional alocado, de acordo com a necessidade de se locomover, na ida e na volta, entre sua residência e a CMBH, devendo o fornecimento ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços.” 

 Ainda, consoante o subitem 6.10.11, “Os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais”.

Frisa-se que o modelo de proposta comercial, que compõe o Edital, já traz nos seus itens A3 e B3 os valores mensais referentes ao vale-transporte, os quais deverão constar na proposta comercial da licitante tal qual especificado no modelo de proposta, não podendo ser alterados. Tais valores são meramente estimativos, porquanto o valor a ser efetivamente pago pela CMBH variará em função do real consumo de vale-transporte e corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade do empregado.

 

6. A menção a “três tipos” de profissionais no trecho destacado pela empresa está errada. A licitação visa à contratação de dois tipos de profissionais apenas, quais sejam, Atendente de Suporte Pleno e Atendente de Informática. Favor desconsiderar este erro.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
26/05/2021 - 17:18

Brasil Serviços de Telecomunicações S.A.

Bom dia prezado(as), 

Estimo que estejam bem! 

 

Conforme o Esclarecimento n° 67396, gostaria de sanar mais uma dúvida. O nosso contrato referente ao atestado de capaciade técncia que iriamos apresentar, não contém o número especifico de postos. Mas o nosso contrato, contém a descrição dos serviços prestados contendo o número de equipes necessarias para a execução da obra. Considerando, 1(um) funcionário por equipe conseguimos atender a solicitação referente ao número de funcionário solicitado no edital. Dessa foma, aceitariam essa forma de comprovação?

Aguardo o retorno!

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
26/05/2021 - 10:55
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados:

Prezados, conforme esclarecido anteriormente, o Atestado de Capacidade Técnica exigido como documento de habilitação tem por objetivo aferir se a empresa licitante tem a capacidade de administrar a locação de um número mínimo de 5 profissionais de forma simultânea pelo prazo de 06 meses contínuos. Por essa razão, ainda que o atestado juntado não demonstre de forma explícita a alocação de mão de obra na forma exigida no item 12 do Termo de Referência anexado ao Edital, o importante é que dele decorra a comprovação conforme exigido. Se dos termos do atestado for possível aferir a alocação de 5 profissionais de forma simultânea pelo prazo de 06 meses contínuos, o requisito de habilitação terá sido atendido.
 
Frisa-se mais uma vez que poderá haver, junto aos demais documentos de habilitação, a apresentação do Contrato ao qual o atestado se refere ou outros documentos emitidos pela mesma pessoa jurídica privada/pública que, complementando o Atestado de Capacidade Técnica, certifiquem que a licitante alocou o número mínimo de 5 profissionais pelo período mínimo de 6 meses contínuos. Assim, poderá o atestado ser complementado com informações acerca do número de profissionais que foram alocados de forma simultânea sob a administração da licitante, com menção ao período de tempo em que o serviço foi prestado. O importante é que a pregoeira consiga constatar o cumprimento do requisito de comprovação de que a empresa é capaz de alocar 5 profissionais de forma simultânea pelo prazo de 06 meses contínuos.
 
Importa pontuar que a análise dos documentos de habilitação da empresa, conforme a Lei 10.520/02 e o Edital, é feita após o julgamento das propostas, não podendo ser feita análise prévia dos requisitos de habilitação das empresas que participarão do certame.
 
Atenciosamente,
 
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira CMBH
Data da Resposta: 
26/05/2021 - 17:27

VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI

Prezado (a) pregoeiro (a) e comissão de licitação, referente ao processo licitatório em epígrafe, solicitamos esclarecimento ao nosso questionamento que segue:

 

  1. No edital informa que o licitante não pode se identificar sob pena de desclassificação, ocorre que informa também que a proposta será visualizada após a etapa de lances, sendo assim questionamos se no momento do cadastro da proposta a mesma deverá ser preenchida com os dados da empresa ou não?
  2. Qual é o CBO das funções relacionadas no edital?
Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
Data de envio pelo solicitante: 
26/05/2021 - 14:34
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Seguem os esclarecimentos solicitados:

1. A proposta comercial a ser ANEXADA ao sistema, e que somente será visualizada pelo Pregoeiro APÓS A CONCLUSÃO DA ETAPA DE LANCES, deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta anexado ao edital. Assim, pode haver o preenchimento dos  dados da empresa na proposta a ser ANEXADA ao sistema, vez que essa será mantida sob sigilo até o fim da fase de lances/disputa.

Por outro lado, a empresa DIGITARÁ em campo do sistema a sua proposta inicial, a qual será analisada pela pregoeira antes da etapa de lances. Essa proposta digitada pela empresa no sistema não pode conter elemento que possa identificar a licitante, seguindo, assim, a regra do subitem 5.1.1.

 

2. A Classificação Brasileira de Ocupações tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. A pesquisa pelo CBO deve ser feita no site http://www.mtecbo.gov.br .

 

Em uma procura no site, observamos que o CBO de número 2124-20 poderia ser utilizado para o cargo de Atendentes de Suporte Pleno, enquanto o CBO de número 3172-10 poderia ser utilizado para o cargo de Atendentes de Informática.
 

Por ser métrica de classificação mais para fins de estatísticas que funcionais, a classificação é em geral feita pela contabilidade e assessoria de recursos humanos da empresa contratada, que poderá utilizar o CBO que considerar mais pertinente.
 

Lembramos que as atribuições dos profissionais alocados estão definidas no subitem 6.4 do Termo de Referência.

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 21:55