Esclarecimentos/Impugnações

Rodrigo Rocha Ribeiro

Prezado (a) Pregoeiro (a), boa tarde

A TELEFÔNICA BRASIL S/A com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1376, Bairro Cidade Monções - São Paulo - SP CEP 04571-936, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, vem, respeitosamente, apresentar questionamentos/esclarecimentos referente ao pregão eletrônico nº 35/2021:

Questionamento 1:

Gostaríamos de esclarecer se poderá ser entregue os acessos através das nossas centrais SIP, convertendo os acesso SIP para E1´s através de conversores instalados sem custo adicional para a CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE?

Att,

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades LOCAL Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, LDN - Longa Distância Nacional e LDI - Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo e Fixo-Móvel
Data de envio pelo solicitante: 
19/08/2021 - 18:35
Resposta: 

Prezado(a) licitante:

Agradecemos seu contato.

Conforme esclarecimentos prestados pela área técnica responsável, temos a informar: "Desde que sejam entregues os acessos finais em E1 com sinalização ISDN, conforme discriminado no edital, a empresa contratada poderá originar os mesmos de centrais SIP assumindo todo o custo relativo a instalação de conversores com a saída em BNC ou Balun."

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
20/08/2021 - 16:29

Gustavo Henrique Fantoni Naurath Diretoria Vendas Oi Soluções Sudeste

Prezado Pregoeiro,

 

Segue anexo questionamento ao edital do Pregão Eletrônico Nº 35/2021

 

Favor confirmar o recebimento.

 

Atte

 

Gustavo Henrique Fantoni Naurath   
Executivo de Negócios

Gerência Governo RJ / MG / ES

Diretoria Vendas Oi Soluções Sudeste

(31) 98834-5149

Praça Milton Campos, nº 16, 8º  andar, Bairro Serra

Belo Horizonte/MG – CEP 30130-040
naurath@oi.net.br

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades LOCAL Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, LDN - Longa Distância Nacional e LDI - Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo e Fixo-Móvel
Data de envio pelo solicitante: 
20/08/2021 - 17:28
Resposta: 

Prezado(a) licitante:

Agradecemos seu contato.
A elaboração da proposta comercial é de responsabilidade exclusiva da licitante que deverá observar, na busca de apresentar o menor preço visando vencer o certame, as regras dispostas no Edital, em especial no seu item 5. Eventuais dúvidas ou questionamentos relativos a exequibilidade da proposta serão objeto de diligência por parte da CMBH, para os devidos esclarecimentos, conforme previsto no subitem 21.1 do Edital.

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
26/08/2021 - 18:22

Luísa de Gois Aquino

Prezado Pregoeiro (a),

 

A empresa Algar Telecom S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua José Alves Garcia, nº 415, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.622.116/0001-13, conforme previsto no instrumento convocatório, vem mui respeitosamente apresentar seu QUESTIONAMENTO em face do Pregão Eletrônico 035/2021 pelos fundamentos que passa a expor: 

 

 

Questionamento 1

As propostas devem ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitada a 02 (duas) casas decimais, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos.

8.1.2.3 - Todos os preços deverão ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra pela licitante, serão desconsideradas pelo(a) PREGOEIRO(A) as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
 
Na Resolução nº 547, de 22 de outubro de 2010 da Anatel, no seu item 5.17. determina que as tarifas de habilitação, assinatura e mudança de endereço são expressas em reais, com 2 (duas) casas decimais. As demais tarifas são expressas em reais, com 5 (cinco) casas decimais. Portanto solicitamos, que seja permitido a utilização de até 4 (quatro) casas decimais nos valores referentes às tarifas.
Nossa solicitação será aceita?

 

Atenciosamente

 

Luísa de Gois Aquino

Gerência de Vertical Governo

12 34  99971 3333

luisaga@algartelecom.com.br

https://algartelecom.com.br/empresas/governo

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades LOCAL Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, LDN - Longa Distância Nacional e LDI - Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo e Fixo-Móvel
Data de envio pelo solicitante: 
20/08/2021 - 17:31
Resposta: 

Prezado(a) licitante:

Agradecemos seu contato.
Visando atender a Resolução nº 547/2010 da ANATEL, o Edital foi alterado incluindo o subitem 20.2 no Anexo Termo de Referência.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de Belo Horizonte

 

Data da Resposta: 
26/08/2021 - 18:20

Mundo Telecom

Prezados, bom dia! 

Gostaria de um esclarecimento em relação ao item 9.2 do edital.

Almejamos participar do pregão Nº 35/2021 da Câmara de BH que ocorrerá no dia 10/09/2021.

Ser cadastrado no SUCAF é uma exigência para participação. Porém, somos cadastrados somente no SICAF.

Tendo em vista o item 9.2.3, gostaria de um esclarecimento se realmente é necessario o cadastro no SUCAF.   

 

Aguardo retorno o mais breve possivel. 

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Data de envio pelo solicitante: 
03/09/2021 - 11:47
Resposta: 

Prezados, boa tarde!

No que se refere ao questionamento apresentado por V.Sas, respondo conforme estabelecido no item 9.2.3 do edital que rege o certame. A saber:

“9.2.3 - O CADASTRAMENTO DA LICITANTE NO SUCAF OU A PARTIR DO NÍVEL II DO SICAF NÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME. PARA A LICITANTE NÃO CADASTRADA NOS REFERIDOS SISTEMAS PARA FINS HABILITATÓRIOS, NÃO SERÃO APLICADAS AS REGRAS PREVISTAS NOS SUBITENS 9.2.1 A 9.2.2, DEVENDO AS LICITANTES, NESTE CASO, ANEXAREM AO SISTEMA TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, OBSERVADAS AS DEMAIS REGRAS NELES PREVISTAS.”

 

É o que temos a informar.

 

Atenciosamente,

 

 

Elenice Maria Pereira – Pregoeira

Data da Resposta: 
08/09/2021 - 15:26