Esclarecimentos/Impugnações

RA

Q1-Entendemos que a responsabilidade da CONTRATADA limita-se a entregar e instalar a retificadora, objeto desta licitação, portanto eventuais ações necessárias referentes a infraestrutura elétrica  do local como:  condutores, tomadas, substituição de cabos e conectores das baterias, bem como as baterias  são de responsabilidade da CONTRATANTE, que irá gerenciar e custear todas as ações necessárias . Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, por favor esclarecer.

 

Q2-Na execução da implantação do novo retificador será necessário o desligamento da Central PABX. Diante de possíveis ocorrências na reinicialização da central, entendemos que haverá o acompanhamento da atual mantenedora, que ficará responsável por qualquer intervenção técnica necessária na central PABX. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, por favor esclarecer.

 

Q3- Entendemos que a entrega e execução da instalação da retificadora será feito no período das 07h30 às 19h00 e somente em dias úteis, conforme informado  no Item “8 – Local e Horário da Entrega dos Bens “  página 47 do Edital. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, por favor esclarecer.

Licitação Relacionada: 
Aquisição de unidade retificadora destinada a sistemas de telefonia.
Data de envio pelo solicitante: 
28/10/2022 - 11:49
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação aos questionamento enviados, informamos:

“Questionamento 1-Entendemos que a responsabilidade da CONTRATADA limita-se a entregar e instalar a retificadora, objeto desta licitação, portanto eventuais ações necessárias referentes a infraestrutura elétrica do local como: condutores, tomadas, substituição de cabos e conectores das baterias, bem como as baterias são de responsabilidade da CONTRATANTE, que irá gerenciar e custear todas as ações necessárias . Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, por favor esclarecer.”

RESPOSTA : Sim, está correto o vosso entendimento. A entrega e instalação deverão ser realizadas pela contratada e haverá o acompanhamento da Seção de Manutenção da CMBH.

Questionamento 2-Na execução da implantação do novo retificador será necessário o desligamento da Central PABX. Diante de possíveis ocorrências na reinicialização da central, entendemos que haverá o acompanhamento da atual mantenedora, que ficará responsável por qualquer intervenção técnica necessária na central PABX. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, por favor esclarecer.”

RESPOSTA: Sim, está correto o vosso entendimento. A Seção de Manutenção da CMBH dará o suporte à contratada para a execução do objeto desta licitação.

“Questionamento 3- Entendemos que a entrega e execução da instalação da retificadora será feito no período das 07h30 às 19h00 e somente em dias úteis, conforme informado no Item “8 – Local e Horário da Entrega dos Bens “ página 47 do Edital. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, por favor esclarecer.”

RESPOSTA: Sim, está correto o vosso entendimento. A entrega deverá ser feita pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH, na Av. dos Andradas, 3100 – Bairro Santa Efigênia/Belo Horizonte-MG/Cep 30.260-900, de 7:30h às 19h, somente em dias úteis. Devendo procurar a Seção de Manutenção – SECMAN.

 

Destacamos, ainda, o item 16 do Termo de Referência do Edital:

“É facultado, porém RECOMENDADO, que a empresa interessada realize VISITA TÉCNICA para fins de conhecimento das condições locais e dos equipamentos já instalados.

A VISITA TÉCNICA poderá ser agendada junto à SECMAN, pessoalmente, na sala C-205, da sede da CMBH, localizada na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, ou por meio do telefone (31) 3555-1273, ou através do endereço de correio eletrônico: secman@cmbh.mg.gov.br.No caso da LICITANTE optar pela não realização da VISITA TÉCNICA, será de sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições locais e dos equipamentos já instalados, não cabendo posterior justificativa ou transferência de responsabilidade por desconhecimento dos respectivos locais e/ou condições existentes.”

 

Cordialmente,

Kenia dos Santos Lages-Pregoeira

Câmara Municipal de Belo Horizonte

 

Data da Resposta: 
01/11/2022 - 10:12