Solicitação de Esclarecimento #58887

Drive A Informática Ltda

A Drive A Informática Ltda, CNPJ: 00.677.870/0001-08, vem através deste, solicitar esclarecimentos para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 01/2019.

Esclarecimento 01

No item 1 do termo de referência, é solicitado:

“1 – O Processador deverá ter 4 (quatro) núcleos, 4 (quatro) threads, frequência nominal de 3.6GHz, cache de 6MB, processador de fabricação (litografia) máximo de 14nn e TPD de máximo 65W;”

Existem no mercado 2 fabricantes de processadores. E, de acordo com edital, o processador o Intel Core i3-8100 possui as características descritas no termo de referência. O processador equivalente do fabricante AMD Ryzen 3 Pro 2200G, atende o edital porém possui clock de 3,5GHz, essa diferença representa 2,7% de diferença no clock base do processador, por outro lado, tem-se o benefício do  clock turbo de 3,7GHz que não está presente nos processadores Intel Core i3. Olhando para desempenho de ambos, tem-se uma pontuação superior do AMD Ryzen 3 PRO 2200G x Intel Core i3-8100.

AMD Ryzen 3 PRO 2200G – 8042 ptos

Intel Core i3-8100 – 8032 ptos

https://www.cpubenchmark.net/high_end_cpus.html

 

Diante do exposto e visando trazer igualdade de competição no processo licitatório, entendemos que será aceito processador com clock base de 3,5GHz e com clock turbo de 3,7GHz. Estamos corretos em nosso entendimento?

 

Esclarecimento 02

No item 4 do termo de referência, é solicitado:

“4 - A Memória Ram de no mínimo 16GB (2x8GB) padrão DDR4-2400MHz, devendo possuir mínimo de 01(um) slot livre para futura expansão e suportar expansão para até 32GB;”

O edital exige, 02 módulos de memória e suporte até 32GB, para atender ao edital com dois módulos de 8GB de memória e ainda manter um slot disponível  é necessário que o equipamento possua 4 slots de memória e suporte para até 64GB, o que seria um equipamento com características muito elevadas que não condizem com as demais características que estão sendo solicitadas no edital.  Ao mesclar tais características na especificação do edital, involuntariamente acaba criando uma situação que restringe a oferta de equipamentos tão bons e de qualidade inclusive superior em relação aos demais por não apresentar uma destas características nos produtos da linha de entrada.

Visando não restringir o certame e possibilitar a participação em igual condições de competitividade de fabricantes com HP, entendemos que será aceito ofertas  de equipamentos com (2x8GB) de memória Ram instalados, sem que seja necessário slot adicional para futura expansão. Estamos corretos em nosso entendimento?

 

Esclarecimento 03

No termo de referência, é solicitado: “02(duas) portas USB”

As portas USBs presentes nos monitores são apenas um HUB USB, que é inclusive algumas restrições nos desktops. Além de que, aumenta o custo do monitor uma vez que em sua maioria não são fabricados no Brasil, aumentando o custo do monitor (como é o caso do fabricante HP). Os equipamentos (microcomputadores) são dotados de portas USB traseiras e Frontais de fácil acesso, conforme exigências do edital sem que haja necessidade de portas USBs adicionais no monitor. Diante do exposto e visando trazer economia para a CMBH e competitividade no processo licitatório, entendemos que será aceito monitores sem as portas USB. Estamos corretos em nosso entendimento?

 

Esclarecimento 04

No termo de referência, é solicitado:

“HCL Ubuntu Certified Hardware (http://www.ubuntu.com/certification/) na versão 16 LT Sou superior;”

E, no item 14 do edital é solicitado:

“14 - O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado.

Deverá acompanhar ainda cada equipamento às referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica e possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 10. “

O equipamento objeto de nossa oferta, não está homologado para Linux, o que não configura que o mesmo não suporte. Contudo a exigência do certificado Ubuntu, exclui a nossa oferta e possivelmente de outros fabricantes. Nesse sentido cabe a CMBH avaliar a exigência uma vez que não será esse o Software instalado no equipamento, onde já se tem o custo do sistema operacional já exigido no edital e, uma vez que este não seja utilizado, não se justifica a inclusão deste custo nessa licitação.

Diante do exposto entendemos que será aceito a oferta de equipamentos sem o HCL Ubuntu. Estamos corretos em nosso entendimento?

 

At,

Elizete Santos
Consultora de Vendas
elizete.santos@drivea.com.br
+55 31 2105-0362
+55 31 99869-1867

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
01/07/2019 - 08:52
Resposta: 
Com base na orientação da área técnica responsável, informamos como resposta:
 
1 - Correta a leitura, descrição alterada no novo TR.
2 - Correta a leitura, descrição alterada no novo TR.
3 - Correta a leitura, descrição alterada no novo TR.
4 - Ubuntu e Windows são os sistemas operacionais padrão utilizados na CMBH, portanto mantém-se a exigência da homologação.
Data da Resposta: 
12/08/2019 - 15:17