Solicitação de Esclarecimento #64297

GMF Locação de Veículos Eireli EPP

Bom dia Sra Pregoeira Fabiana Miranda Prestes, sobre o pregão informado, favor esclarecer:

 

1- No termo de referência item 3, nos é informado a quantidade de 72 veículo mensal máximo, no início qual será a quantidade solicitada? Total ou metade? Perguntamos devido à proximidade de final do ano e programação das concessionárias em entrega!

2- No termo de referência item 6.2.1 na descrição do veículo, não vem informado a cor, apenas a informação de pintura de fábrica, favor esclarecer se pode ser cor branco, ou seria outra cor?

3- O emplacamento dos veículos pode ser feito em qualquer Detran a nivel nacional?

4- Analisando o termo de referência, nos itens 9.1 e 14.1, nosso entendimento é que o contrato se inicia em 21/11/2020 e a entrega dos veículos deve ser no dia 21/12/2020, nosso entendimento está correto?

5- No item 6.7 do termo de referência não é informado quanto a substituição da frota, exceto quando apresentarem defeito ou insegurança, segundo mesmo item letra m. Nosso entendimento está correto? Ou a frota deve ser substituída atingindo determinado período ou km? Favor esclarecer! 

 

No aguardo das respostas, obrigado!

 

Ednaldo Camelo de Melo
GMF Locação de Veículos Eireli EPP

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
24/08/2020 - 12:12
Resposta: 

Prezado licitante, 

 

1 -  A quantidade de veículos indicada (72) é estimada e a Câmara irá demandar de acordo com as suas necessidades, sendo que o pagamento será feito de acordo com o quantitativo de veículos efetivamente solicitados, observadas as normas contidas na legislação pertinente e no Termo de Referência.

2 - O item 6.2.1.b do termo de referência prevê que os veículos devem possuir pintura de fábrica, sem especificar cor. Logo, é possível que o veículo seja branco desde que a pintura seja de fábrica.

Os itens 6.3.6. e 6.3.7 reforçam:

6.3.6 - A critério exclusivo da CMBH, que assumirá as despesas decorrentes, os veículos poderão ser plotados com o brasão e a identificação da instituição ou de sua finalidade contratual.

6.3.7 - Observado o disposto no subitem 6.3.6, os veículos deverão manter a cor e as características padrões da fábrica, não sendo permitido o uso de letreiro, adesivo, emblema, marca, estampa ou logotipo de quaisquer outras espécies.

3 – Não há impedimento quanto ao emplacamento em qualquer outra localidade, desde que cumpridas todas as exigências do edital.

4- De acordo com os itens 14.1 e 9.1 do termo de referência, a contratação iniciará sua vigência no exercício atual até 21/11/2020 e a execução do serviço ocorrerá em 21/12/2020, sendo a ordem de serviço emitida com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência, observando-se o disposto nos itens 14.1.1 e 14.1.2 do termo de referência. Veja-se:

14.1.1- A execução dos serviços, nos termos da cláusula 9.1 terá início no dia 21/12/2020, tendo em vista que essa é a data que se encerra o contrato atual, portanto, a fim de garantir o prazo de 30 dias corridos entre a ordem de execução dos serviços e o início da prestação dos serviços, a vigência deverá se iniciar até o dia 21/11/2020.

14.1.2- Caso não seja iniciada a vigência até a data estipulada no item 14.1 fica garantido a empresa o prazo mínimo de 30 dias corridos entre a ordem de serviço e o início da prestação dos serviços.

5- Em relação à substituição dos veículos, a letra n do item 6.7 prevê a possibilidade de substituição dos veículos “em outras situações não previstas neste termo de referência e que comprometam o seu uso, quando solicitado por escrito pela CMBH, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da notificação”.

Além disso, o item 6.2.6. do termo de referência prevê que: “Em caso de prorrogação do contrato, nos termos previstos no item 15 deste termo de referência, a CONTRATADA deverá substituir a frota alocada para a CMBH por veículos com as mesmas condições iniciais da contratação, de modo a manter a frota em boas condições de uso e mantendo a segurança dos usuários”.

 

 Atenciosamente,

 

Fabiana Prestes (Pregoeira)

Data da Resposta: 
26/08/2020 - 08:51