Solicitação de Esclarecimento #65745
Ambientalis Análises de Ambientes
Boa tarde, Senhores!
Pedimos pedido de esclarecimento anteriormente (#65709) no qual foi mencionado o responsável técnico deveria estar credenciado ao Conselho Regional de Fármacia de Minas Gerais (CRF-MG), para que possa atuar nas análises amostrais e emissões de laudos técnicos no escopo das dependências da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Entretanto, vale ressaltar que a Resolução nº 09 da ANVISA identifica a necessidade de Responsabilidade Técnica por profissional com curso superior na área de química e na área de biologia, mas não há nenhuma exigência de regionalidade. Isto porque a metodologia de embalagem e transporte de amostras é totalmente segura e validada. Nosso laboratório está sediado no Estado de Santa Catarina, por isso nosso responsável técnico é credenciado no Conselho junto ao respectivo Estado da sede da empresa, porém atendemos a todo território nacional.
A preocupação com a regionalidade está cerceando a ampla participação de empresas capacitadas de forma que, repetimos, infringem os princípios legais da ampla concorrência, competitividade e igualdade.
Diante do exposto, e por ter a certeza de 16 anos de mercado especialistas em análise da qualidade do ar, solicitamos o esclarecimento com embasamento legal que exclua quaisquer empresas que não estejam credenciados juntamente ao CRF de MG.
Prezado(a) senhor(a):
Agradecemos seu contato.
Embora o pedido de esclarecimento tenha sido apresentado intempestivamente, nos termos do item 19.1 do edital, a demanda foi encaminhada à área técnica responsável, a qual decidiu pelo adiamento sine die do PE51/20 para as avaliações pertinentes.
Recomentamos que V.S.ª permaneça atento(a) às publicações neste Portal e no sistema Comprasnet.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Belo Horizonte