Solicitação de Esclarecimento #66573
REALIZA RENT A CAR
Boa tarde!
Att. Comissão de licitação
No intuto de dirimir dúvidas no edital nº 033/2020 referente a locação de veículos, vimos perguntar o seguinte:
Item 8.1.3:
1.Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado. Qual o valor estimado?
2.O combustivel não utilizado dentro do mês será acumulado para o mês seguinte?
3.Quando zera o combustivel não utilizado?
4.Fixou-se em R$ 2.490,00 a franquia, sendo os motoristas da contratante em caso de sinistro a franquia deverá ser paga pela Camara?
5.Qual o prazo estipulado para entrega dos veículos?
6. as montadoras tem prazo entre 60 e 90 dias para entrega dos veículos, neste caso o prazo de entrega poderá ser dilatado caso comprovemos que o prazo de entrega é superior ao estipulado no edital?
7.Qual a quilometragem média rodada pela frota?
Att,
Prezado fornecedor,
Em resposta, seguem as informações pertinentes:
1.Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado. Qual o valor estimado?
RESPOSTA: O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances no sistema Comprasnet, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.O combustivel não utilizado dentro do mês será acumulado para o mês seguinte?
RESPOSTA: Não. Não há acúmulo de combustível. Considera-se que o combustível mensal por veículo é de 250 litros.
3.Quando zera o combustível não utilizado?
RESPOSTA: No último dia de cada mês.
4.Fixou-se em R$ 2.490,00 a franquia, sendo os motoristas da contratante em caso de sinistro a franquia deverá ser paga pela Camara?
RESPOSTA: Conforme o subitem 6.6.1, “Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação a CMBH não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renovação periódica, ressalvado o pagamento da franquia na forma deste subitem”.
O subitem 6.6.3, por sua vez, esclarece que: “o pagamento de franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor ou da empresa terceirizada, nas hipóteses em que o condutor for agente terceirizado, na forma definida neste item, salvo nas hipóteses em que houver culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior.”
5.Qual o prazo estipulado para entrega dos veículos?
RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.
6. as montadoras tem prazo entre 60 e 90 dias para entrega dos veículos, neste caso o prazo de entrega poderá ser dilatado caso comprovemos que o prazo de entrega é superior ao estipulado no edital?
RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.
7.Qual a quilometragem média rodada pela frota?
RESPOSTA: A presente contratação considerou a quantidade de litros de combustível utilizada e, por isso, foi fixado que a Contratada deve disponibilizar 250L de combustível, tipo gasolina, por mês, devendo considerar essa quantidade para a formulação de sua proposta.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro