Solicitação de Impugnação #66616

CS BRASIL FROTAS LTDA

Boa tarde!

 

Sr(a) pregoeiro(a),

A empresa CS Brasil Frotas LTDA, vem respeitosamente apresentar-lhes a impugnação anexa, direcionada ao edital PE/33/2020

 

Desde já agradecemos a atenção!

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2021 - 17:19
Resposta: 

Resposta à impugnação apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS LTDA

Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.

 

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.

 

Publicado o edital, a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para dilatar o prazo de disponibilização dos veículos.

 

Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente no prazo definido para a entrega dos veículos, o qual será dilatado para atender à atual realidade do mercado.

 

Por esse motivo, deixa-se de adentrar no mérito da presente impugnação.

 

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:50