Solicitação de Impugnação #66616
CS BRASIL FROTAS LTDA
Boa tarde!
Sr(a) pregoeiro(a),
A empresa CS Brasil Frotas LTDA, vem respeitosamente apresentar-lhes a impugnação anexa, direcionada ao edital PE/33/2020
Desde já agradecemos a atenção!
Resposta à impugnação apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS LTDA
Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.
Publicado o edital, a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para dilatar o prazo de disponibilização dos veículos.
Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente no prazo definido para a entrega dos veículos, o qual será dilatado para atender à atual realidade do mercado.
Por esse motivo, deixa-se de adentrar no mérito da presente impugnação.
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro