Solicitação de Esclarecimento #66660

Rondave

Prezado Pregoeiro, sobre o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020, que ter por objeto a "Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza", solicitamos os seguintes esclarecimentos:

  • 1 - Em substituição à apólice de seguros contra terceiros, a Contratada poderá executar o contrato por meio de sua própria gestão de riscos, sem contratação de apólice com terceiros, mantendo todas as coberturas previstas em edital?
  • 2 - Sobre o prazo de entrega e devido à quantidade de veículos solicitados, pedimos estender para até 120 dias, tendo em vista o cenário atual de pandemia (COVID-19), as Montadoras/Fabricantes como a VW estão nos repassando no mínimo o referido prazo para entrega para veículos novos. Ressaltamos que tal prazo é o limite aceitável sem que a Contratada sofra penalidades/multas, podendo ser adiantado mediante possibilidade. Tal solicitação se faz necessária apenas para evitar problemas de planejamento, tanto por parte da Câmara Municipal de Belo Horizonte quanto por parte da licitante vencedora do certame. 
  • 3 - Ainda sobre a entrega dos veículos, desde que devidamente justificados (reiteramos a situação de pandemia), os atrasos não serão considerados como inadimplemento contratual, uma vez que o edital exige veículo modelo 2020 ou superior com, no máximo, 10.000 km rodados, sendo praticamente ofertados apenas veículos novos. Nosso entendimento está correto?
  • 4 - Não nos ficou claro se contratação decorrente deste certame será na modalidade sem franquia de quilometragem (km livre) ou existirá uma franquia mensal pre-determinada. Favor esclarecer. De qualquer forma, para fins de precificação, perguntamos: qual a média de km rodado por veículo/mês? Salientamos que esta informação é fundamental na composição dos custos e sua consequente equalização perante as propostas dos licitantes.
  • 5 - Apenas para confirmar, caso o limite de 250 litros de combustível seja atingido, a responsabilidade de abastecimento passará diretamente para o Gestor de contrato da Contratante ou será feita pela Contratada mediante reembolso?
Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
18/03/2021 - 17:08
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

           
1 - Em substituição à apólice de seguros contra terceiros, a Contratada poderá executar o contrato por meio de sua própria gestão de riscos, sem contratação de apólice com terceiros, mantendo todas as coberturas previstas em edital?           
 

RESPOSTA: De acordo com o subitem 6.6.1 do Termo de Referência anexo ao edital, “Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação a CMBH não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renovação periódica, ressalvado o pagamento da franquia na forma deste subitem.”.

Ao definir o objeto licitado, a Administração possui a discricionariedade de estabelecer as exigências e condições que entender necessárias para a adequada prestação do serviço. Ao incluir a obrigatoriedade de seguro no Termo de Referência, todas as licitantes que desejarem participar do certame poderão calcular seus preços de acordo com o que foi solicitado pela Administração, em igualdade de condições.

Assim, a exigência do seguro está dentro do poder discricionário do órgão e não implica em nenhuma violação as normas que regem as licitações e as contratações públicas.

 

2 - Sobre o prazo de entrega  e devido à quantidade de veículos solicitados, pedimos estender  para até 120 dias, tendo em vista o cenário atual de pandemia (COVID-19), as Montadoras/Fabricantes como a VW estão nos repassando no mínimo o referido prazo para entrega para veículos novos. Ressaltamos que tal prazo é o limite aceitável sem que a Contratada sofra penalidades/multas, podendo ser adiantado mediante  possibilidade. Tal solicitação se faz necessária apenas para evitar problemas de planejamento, tanto por parte da Câmara Municipal de Belo Horizonte quanto por parte da licitante vencedora do certame.     
 

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

 

3 - Ainda sobre a entrega dos  veículos, desde que devidamente justificados (reiteramos a situação de pandemia), os atrasos não serão considerados como inadimplemento contratual, uma vez que o edital exige veículo modelo 2020 ou superior com, no máximo, 10.000 km rodados, sendo praticamente ofertados apenas veículos novos. Nosso entendimento está correto?
 

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

4 - Não nos ficou claro  se contratação decorrente deste certame será na modalidade  sem franquia de quilometragem (km livre) ou existirá uma franquia mensal pre-determinada. Favor esclarecer. De qualquer forma, para fins de precificação, perguntamos: qual a média de km rodado por veículo/mês? Salientamos que esta informação é fundamental  na composição dos custos e sua consequente equalização perante as propostas dos licitantes.          
 

RESPOSTA: Nos termos do subitem 6.4.1 do termo de referência anexo ao edital, “A CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina, por meio de postos de abastecimento credenciados para esse fim. A opção por uso apenas de gasolina justifica-se pela dificuldade de conversão do etanol em gasolina, considerando-se que cada veículo tem consumo diferente, o que impossibilita uma conversão do percentual de etanol para gasolina.”

O valor ofertado pela empresa tem que abranger o custo do abastecimento dos veículos com base nas quantidades previstas no Termo de Referência, nos termos do subitem 6.4.1.2, que dispõe: “O valor pactuado deverá abranger todas as despesas efetuadas com o abastecimento dos veículos, nos limites estabelecidos pelo presente termo de referência, de modo que a CMBH não repassará à CONTRATADA qualquer valor adicional.”

 

5 - Apenas para confirmar, caso o limite de 250 litros de  combustível seja atingido, a responsabilidade de abastecimento passará diretamente para o Gestor de contrato da Contratante ou será feita pela Contratada mediante reembolso?       
 

RESPOSTA: A contratada deverá implementar sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto no Termo de Referência. Caso haja abastecimento em quantidade superior ao indicado, a responsabilidade será exclusiva de cada gestor do contrato, que deverá realizar o pagamento do valor excedente diretamente à contratada, nos termos do subitem 6.4.3. do Termo de Referência anexo ao edital, conforme transcrições seguintes.

“6.4.3 - A quantidade de gasolina necessária ao funcionamento do veículo além do quantitativo indicado no subitem 6.4.1 será de responsabilidade exclusiva de cada gestor do contrato, que pagará o valor excedente diretamente à CONTRATADA, mediante nota emitida em nome do respectivo gestor que excedeu a quantidade de 250 litros mensais por veículo, sem qualquer tipo de intervenção, intermediação ou garantia por parte da CMBH.”

“6.4.3.3 - Para controle do quantitativo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA poderá estabelecer sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto neste tópico.”

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:54