Solicitação de Esclarecimento #67215

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

À

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

 

Referência: Solicitação CAIXA 04/05/2021, CNPJ 00.360.305/0001-04

 

Senhor(a) Pregoeiro(a),

 

1 Nos termos do Pregão Eletrônico nº 12/2021, considerando as disposições dos itens 19.1 e 21.6 do referido Edital, que visam a ampliação da disputa entre os interessados.

 

1.1 Considerando que a CAIXA ECONOMICA é Empresa Pública, cujo Estatuto preza, dentre outros, dos seguintes princípios:

 

VI - aplicação de regras de transparência e de governança corporativa, privilegiando-se a decisão colegiada, facultada a adoção de regras definidas em segmentos especiais da bolsa de valores para empresas estatais; (grifo nosso)

 

E

 

VIII - administração de negócios amparada por práticas de gestão de riscos e de controle interno; (grifo nosso).

 

1.2 Considerando que o objeto do referido Edital propõe desembolso à vista de valor mínimo relevante.

 

1.3 Considerando que os princípios CAIXA destacados e o valor do objeto implicam então em análise e deliberação por um regime de alçadas cujo prazo para proposta firme é superior ao previsto no referido Edital. 

 

2 Solicitamos prorrogação do prazo de acolhimento de propostas e de início da sessão pública do Pregão Eletrônico para a data de 30/06/2021.

 

3 Antecipadamente agradecemos.

 

Atenciosamente,

 

Luiz Gustavo Mendonça Velano

Gerente Carteira PJ

Superintendência Executiva Governo BH Leste/MG

 

Marcelo Martins Pereira

Superintendente Executivo Governo

Superintendência Executiva Governo BH Leste/MG

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
05/05/2021 - 17:53
Resposta: 

Prezado licitante,

Em resposta ao pedido realizado por V.Sa., esclarecemos que o prazo definido no edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021 para que as empresas possam apresentar suas propostas é muito superior ao prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis previsto na Lei Federal nº 10.520/2002.

Esclarecemos, ainda, que esse prazo mais elastecido constante do edital foi definido pela Câmara tendo em vista as suas necessidades para a prestação desse tipo de serviço e de forma a oportunizar a todas as instituições financeiras tempo hábil para a elaboração de suas propostas, sem privilegiar ou beneficiar esta ou aquela instituição.

Informo, por fim, que a data de abertura da sessão pública deste certame será prorrogada para data a ser informada posteriormente, não em função deste pedido de esclarecimento, mas em decorrência de alteração que será promovida no edital.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

 

Data da Resposta: 
14/05/2021 - 18:38