Solicitação de Esclarecimento #67261

MedVitalis

Bom dia,

 

Prezados!

 

Possuímos o nosso cadastro válido e vigente no SICAF.

 

Logo, conforme abaixo não é condição obrigatória termos o cadastro do SUCAF, já que temos em dia todas as documentações do SICAF e habilitação jurídica e técnica para apresentar, certo?

 

Contudo, fico no aguardo de um feedback!

 

At.te.,

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
10/05/2021 - 11:22
Arquivos: 
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

O entendimento está correto.

Conforme o subitem 9.2.3 do edital, “o cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível II do SICAF não é condição necessária para a sua habilitação”.

 

Atenciosamente,

Emanuela Pilé de Barros Torres

Pregoeira CMBH

Data da Resposta: 
11/05/2021 - 14:34