Solicitação de Esclarecimento #67261
MedVitalis
Bom dia,
Prezados!
Possuímos o nosso cadastro válido e vigente no SICAF.
Logo, conforme abaixo não é condição obrigatória termos o cadastro do SUCAF, já que temos em dia todas as documentações do SICAF e habilitação jurídica e técnica para apresentar, certo?
Contudo, fico no aguardo de um feedback!
At.te.,
Licitação Relacionada:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva
Data de envio pelo solicitante:
10/05/2021 - 11:22
Arquivos:
Resposta:
Prezada fornecedora,
O entendimento está correto.
Conforme o subitem 9.2.3 do edital, “o cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível II do SICAF não é condição necessária para a sua habilitação”.
Atenciosamente,
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira CMBH
Data da Resposta:
11/05/2021 - 14:34